ANJ condena liminar que impede jornal A Tarde de publicar matéria sobre desembargador
ANJ condena liminar que impede jornal A Tarde de publicar matéria sobre desembargador
ANJ condena liminar que impede jornal A Tarde de publicar matéria sobre desembargador
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) divulgou um comunicado na última sexta-feira (31/07), condenando uma decisão judicial que impede o jornal baiano A Tarde de divulgar reportagens sobre uma sindicância aberta Tribunal de Justiça da Bahia que investiga uma suposta venda de sentenças pelo desembargador Rubem Dario Peregrino Cunha.
A liminar que proíbe o jornal de publicar as matérias foi dada pelo Juiz de Direito Márcio Reinaldo Miranda Braga, da 31ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Salvador. O desembargador está sendo investigado após a gravação de uma ligação telefônica em que seu filho, Nizan Cunha, aparece negociando uma sentença do pai com o ex-prefeito da cidade de São Francisco do Conde, Antônio Pascoal.
Com a decisão judicial, o jornal está proibido de noticiar "quaisquer notícias que causem lesão à imagem e à honra" do desembargador. Para a ANJ, a liminar estabelece a censura prévia, "que viola frontalmente o espírito e a letra da liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal".
A entidade recomendou que A Tarde recorra da proibição, "para que o mesmo Poder Judiciário que decidiu pela censura prévia restabeleça o primado constitucional. O direito à informação, mais do que dos meios de comunicação, é de toda sociedade".
Leia mais






