ANJ chama de "censura" decisão que proíbe grupo RBS de citar vereador

Atualizado em 03/09/2011 às 10:09, por Eduardo Neco,  colaboração à IMPRENSA e  de Dublin.

Na última sexta-feira (2), A Associação Nacional de Jornais (ANJ) condenou a decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que determinou que o jornal Zero Hora não veicule o nome ou a imagem do vereador Adenir Mengue Webber (DEM), da cidade Dom Pedro Alcântara. Na opinião da entidade, a atitude do Tribunal representa "censura prévia" e "viola a liberdade de expressão", além de ferir a Constituição.
A decisão, que estabelece multa diária de R$ 1000,00 no caso de descumprimento da determinação, também serve aos demais veículos do grupo RBS, donatário do jornal.
"Diante dos fatos, a ANJ apóia a decisão do jornal de recorrer da proibição, para que o próprio Poder Judiciário, que decidiu pela censura prévia, restabeleça o primado constitucional. O direito à informação, mais do que dos meios de comunicação, é de toda a sociedade", afirmou a entidade em nota a imprensa.
Webber é acusado de envolvimento no caso conhecido como "A Farra das Diárias", revelado por reportagens veiculadas na Zero Hora. As notícias apontaram que vereadores utilizavam diárias pagas com dinheiro publico em viagens turísticas, sob o pretexto de fazer cursos de aperfeiçoamento. Como resultado, 13 acusados foram denunciados pelo Ministério Público.
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