Ancine muda Instruções Normativas que regulamentam a lei de TV paga
A alteração gera impactos às programadoras e empacotadoras
Atualizado em 14/07/2015 às 11:07, por
Redação Portal IMPRENSA.
A Agência Nacional de Cinema ( ) decidiu promover mudanças em cinco Instruções Normativas (IN) que regulamentam a Lei de TV paga. , principalmente no cumprimento de cotas de programação.
Crédito:MorgueFile Mudanças atendem às exigências de cotas
De acordo com o Meio&Mensagem , com a mudança, o período mínimo para as programadoras aproveitarem suas atrações para reprise passa de 12 para 18 meses. A norma restringe a três o número de canais que esse conteúdo poderá ser exibido em uma mesma programadora ou grupo econômico, com o objetivo de atender às exigências das cotas.
Para a advogada Cristiane Oliveira Almeida, da área de propriedade intelectual do escritório Trench, Rossi e Watanabe, a IN 121 uniformizou a definição de poder dirigente sobre o patrimônio da obra audiovisual.
As outras mudanças das instruções normativas tratam de questões mais burocráticas, como o credenciamento prévio para canais brasileiros e as informações sobre grade e número de assinantes que devem ser prestadas à Agência e aos consumidores.
Crédito:MorgueFile Mudanças atendem às exigências de cotas
De acordo com o Meio&Mensagem , com a mudança, o período mínimo para as programadoras aproveitarem suas atrações para reprise passa de 12 para 18 meses. A norma restringe a três o número de canais que esse conteúdo poderá ser exibido em uma mesma programadora ou grupo econômico, com o objetivo de atender às exigências das cotas.
Para a advogada Cristiane Oliveira Almeida, da área de propriedade intelectual do escritório Trench, Rossi e Watanabe, a IN 121 uniformizou a definição de poder dirigente sobre o patrimônio da obra audiovisual.
As outras mudanças das instruções normativas tratam de questões mais burocráticas, como o credenciamento prévio para canais brasileiros e as informações sobre grade e número de assinantes que devem ser prestadas à Agência e aos consumidores.





