Anatel altera Lei da Portabilidade Numérica para usuários de celular

Anatel altera Lei da Portabilidade Numérica para usuários de celular

Atualizado em 12/05/2009 às 09:05, por Redação Portal IMPRENSA.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) alterou a Lei de Portabilidade Numérica para os usuários de telefonia celular pré-pago. O objetivo da medida, publicada na última segunda-feira (11) no Diário Oficial da União , é faciliar a mudança de operadora dos consumidores que possuem celulares habilitados por créditos. Segundo o órgão federal, devido à inconsistência na migração, mais de 6% dos consumidores não conseguem finalizar o processo de mudança de operadora.

A partir de agora, as informações fornecidas pelo usuário no momento do pedido da portabilidade junto à nova operadora devem ser aceitos pela antiga prestadora do serviço. Para isso, o cliente deverá comprovar os dados de cadastro na nova empresa solicitada. Além disso, o número e o telefone do usuário não poderão estar impedidos, seja por motivo de fraude, extravio ou roubo.

A lei ainda prevê a unificação do cadastro de usuários do serviço pré-pago. Mesmo com a flexibilização, as operadoras continuam obrigadas a suspender o serviço em casos de extravio, fraude ou negativa no cadastro.

Leia Mais

-

-