Aldo Rebelo se livra de pagar multa por propaganda irregular no interior de SP

Aldo Rebelo se livra de pagar multa por propaganda irregular no interior de SP

Atualizado em 27/08/2008 às 16:08, por Redação Portal IMPRENSA.

Uma decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ari Pargendler, livrou o deputado federal Aldo Rebelo (PC do B - SP) de uma multa por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2006 na cidade de Americana, interior de São Paulo

Em 2007, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) multou Rebelo e o candidato a deputado estadual Davi Ramos, também do PC do B, em R$ 2 mil cada um pela colocação de faixas com foto, nome e número dos candidatos nas principais vias da cidade.

A Lei das Eleições impede a veiculação de propagandas em locais de uso comum ou que pertençam ao poder público, como postes de iluminação pública, viadutos, pontes e paradas de ônibus, entre outros, informou o Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral.

Pargendler considerou que Rebelo e Ramos determinaram a imediata restauração do local assim que receberam a notificação. Para o ministro, "diversamente do que decidido pelo TRE-SP, a retirada da propaganda no momento oportuno, seguida da restauração do bem, apaga os efeitos da infração".

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