Afiliada da Record e apresentadores devem indenizar ex-deputado por danos morais

A TV Capital, afiliada da Record em Sinop (MT), e os apresentadores Valdemar Slobodian e Geraldo Antônio dos Santos terão de indenizar o ex-deputado estadual Dilceu Dal Bosco (DEM) em R$ 15 mil por danos morais.

Atualizado em 27/01/2016 às 14:01, por Redação Portal IMPRENSA.

em Sinop (MT), e os apresentadores Valdemar Slobodian e Geraldo Antônio dos Santos terão de indenizar o ex-deputado estadual Dilceu Dal Bosco (DEM) em R$ 15 mil por danos morais.
Crédito:Divulgação/Assembleia Legislativa Deputado receberá R$ 15 mil de indenização por danos morais
De acordo com o portal MT Agora, a decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve a condenação imposta pela da 4ª Câmara Cível do município. O órgão alterou, porém, o valor da pena que antes era de R$ 30 mil.
Na ação, o ex-deputado argumentou que teve sua imagem denegrida nos programas "Cidade Alerta" e "Comando Geral", exibidos em 3 de março de 2010. O primeiro, apresentado por Valdemar Slobodian, foi acusado de atacar a reputação do político.
A reportagem em questão teria classificado Dal Bosco como “embromador” e “farsante” com o município. O mesmo conteúdo foi veiculado no "Comando Geral", apresentado por Geraldo Antônio dos Santos.
“Se eu fosse o senhor deputado, eu colocaria a mão no nariz e dava uma olhada para ver se não está crescendo, porque, na opinião do povo, e olha que eu saí para as ruas, o senhor não passa de um Pinóquio, esta é verdade”, disse o apresentador na exibição da matéria.
A relatora desembargadora Maria Helena Garglione Póvoas afirmou que, embora a liberdade de imprensa vise a proteção da informação, ela não pode ser usada como forma de atingir a honra e imagem de qualquer pessoa.
Maria Helena, porém, considerou a indenização de R$ 30 mil excessiva e fixou o valor de $ 15 mil, sendo R$ 7,5 mil a serem pagos pela TV Capital Sinop e R$ 3.750,00 para cada um dos apresentadores.
O único voto contrário foi da desembargadora Marilsen Andrade Addario. Para ela, o programa não extrapolou a função informativa. “Ao veicular notícias sobre uma suposta inércia na atividade parlamentar, a apelada não causou nenhum ato ofensivo à honra ou a imagem do autor, por se tratar de homem público o qual deve suportar críticas e insinuações acima do que há de suportar aquele que não assume tais responsabilidades”, ponderou.