Advogados dão dicas de como agir em caso de processos
Se não dá para evitar a ação judicial, pode-se evitar a condenação. Advogados orientam jornalistas a guardar anotações, entrevistas em áudio
Crédito:Kiko Ferrite Ivan Marsiglia O jornalista Ivan Marsiglia, um dos editores do caderno “Aliás”, do jornal Estado de S. Paulo, passou pela experiência no final de 2002 e confessa ter sido pego de surpresa. Na época, era repórter da revista Trip e estava produzindo um perfil dos operadores da Bolsa de Valores de São Paulo que atuavam no pregão de viva voz. “Hoje essa figura desapareceu, mas, naquela época, era um profissional que ganhava acima da média, mas vivia uma vida muito tensa. A matéria contava como este era um trabalho estressante, que causava danos de audição, de voz, de coração.”
Sem ter planejado com antecedência, encontrou logo na porta da Bolsa de Valores Alexandre “Xuxa”, ex-operador que passou a viver nas ruas depois de “ter afundado em drogas e prostituição”, como o próprio relatou ao repórter. “Anotei tudo no meu caderno e entreguei a matéria. Dois meses depois, recebi a notícia de que o Xuxa estava processando a revista, alegando que jamais tinha me dado entrevista e que eu havia inventado o conteúdo”. Pelos danos, o advogado pedia R$ 1 milhão.
O caso poderia ter terminado mal para a revista e para o jornalista caso o fotógrafo que acompanhou Marsiglia na pauta não tivesse registrado fotos de bastidor da entrevista. O material serviu como prova da má-fé do entrevistado.“Não trabalho com gravador. Ele inibe o depoimento, as pessoas não têm coragem de falar da mesma maneira”, explica o repórter.
Segundo a advogada Taís Gasparian, do escritório Rodrigues Barbosa, Mac Dowell de Figueiredo, Gasparian, que atende diversos veículos de comunicação, entre eles a Folha de S.Paulo, as anotações por escrito também são consideradas provas importantes. “Um dos erros mais comuns dos jornalistas é apagar as gravações e notas que foram feitas, sem saber que as pessoas podem entrar com processo até três anos depois que foi publicada a matéria. O ideal é que o repórter guarde suas notas e entrevistas por esse período a partir da data da publicação da notícia”.
Durante os cinco anos em que trabalha no jornal Correio*, de Salvador, o editor de fotografia Márcio Costa e Silva já participou de seis audiências de conciliação em decorrência de processos contra o veículo. “Uma única vez se tratava de erro de crédito na foto, algo que considero inadmissível. As outras audiências tratavam da mesma questão: uso não autorizado da imagem.”
Crédito:Robson Mendes
Ainda assim é preciso haver uma série de cuidados com as fotos, principalmente, se derem margem a possíveis reclamações de invasão do direito privado. Segundo Gasparian, guardar não apenas as fotografias que foram publicadas, mas também toda a série de imagens sobre o assunto é fundamental. Recentemente, um jogador de futebol processou um dos jornais atendidos pelo escritório da advogada por publicar uma foto dele nu. Para a defesa do veículo, Gasparian reuniu uma série com dezenas de fotografias do jogador nu no vestiário. “Falar que não tinha autorizado não era verdade, porque sabia que o jornalista era da imprensa, ele deixou se fotografar nu”.
Por trás das câmeras
Os profissionais que atuam na produção de reportagens investigativas para a televisão têm como recurso de trabalho as famosas câmeras escondidas. O tema a respeito de seu uso divide opiniões entre jornalistas, mas o fato é que a ferramenta é encarada de formas diferentes no direito criminal e no civil. Segundo o advogado Renato Rosa, para fins jornalísticos não é necessário o consentimento do entrevistado para veicular a reportagem. Por outro lado, caso o envolvido queira alegar desconforto ou que sua imagem foi depreciada, ele tem esse direito, cabendo ao juiz decidir o caso.
Já em processos criminais que possam surgir em decorrência da reportagem de denúncia, o Ministério Público não pode aceitar as gravações como prova, isso porque, de acordo com o código penal, a vítima não pode produzir provas contra si. A polêmica do uso de imagem sem autorização ganha contornos mais profundos quando jovens menores de 18 anos são envolvidos. Gasparian orienta seus clientes a solicitar comprovação de maioridade dos entrevistados ou autorização por escrito dos pais para imagens e reportagem em caso de menores. “Um exemplo clássico são matérias sobre cuidados com a alimentação infantil. Aparece uma criança gordinha e depois ela fica sofrendo bullying na escola. Quem acaba sendo prejudicado é o jornalista”.
O caso se intensifica quando as reportagens falam sobre menores que tenham cometido crimes. Nessas matérias os veículos são proibidos de dar o nome ou de identificar de qualquer modo o menor. A pena do veículo é a suspensão por duas edições.
Ainda tratando dos casos extraordinários que merecem atenção redobrada dos jornalistas, o advogado Marcelo Miglioli, do departamento jurídico do SBT, conta um caso que ficou emblemático da emissora. Uma equipe chegou para gravar uma matéria em uma praia de nudismo, mas, como o lugar estava deserto, o motorista da equipe se ofereceu para fazer a figuração. “Depois ele nos processou porque não tinha dado autorização por escrito e nós perdemos. A discussão doutrinária diz que não se pode interpretar um ato que deu a entender que autorizou.”
Com a agenda das fontes e dos jornalistas cada vez mais apertada, uma das alternativas encontradas para a realização de entrevistas tem sido o e-mail. Com a facilidade, os juízes já têm aceitado conversas trocadas com as fontes como provas em processos judiciais. “O e-mail tem o mesmo peso que outros tipos de entrevista, seja em áudio ou vídeo. Isso porque para o entrevistado provar que houve adulteração das mensagens trocadas com o jornalista ele deve instaurar um incidente de falsidade documental, fazer uma perícia para provar que aquele documento foi alterado. Não é tão simples assim cometer uma falsificação”, garante o advogado Renato Rosa.
Já o bom e velho caderno de anotações de Marsiglia tem valor menor. “Elas servem para refrescar a memória do repórter. Anotação de dados mostra que o jornalista realmente teve cuidado de fazer uma boa apuração”, explica Gasparian. Apesar do susto do primeiro processo e dos riscos, Marsiglia diz que prefere não mudar sua forma de trabalho. “Foi desagradável receber a intimação, mas estava seguro do que eu tinha escrito. A história era autêntica, tanto é que não houve consequências posteriores, não recorreram, ficou arquivado o processo. É um risco inerente à profissão.” Recentemente, o jornalista lançou o livro “A poeira dos outros”, em que reúne suas principais reportagens. “Buraco Quente”, com a história que lhe rendeu o processo, integra a publicação.
No final das contas, todos os advogados e profissionais ouvidos são unânimes em concordar que a apuração, um dos preceitos mais elementares e fundamentais do jornalismo, ainda é a melhor arma para a condenação de qualquer processo. “Quanto mais fundamentada em fatos e documentos, menor a chance de condenação. As matérias não podem ser levianas, com bases em chutes, suposições, ou insinuações”, finaliza Rosa.
JORNALISTA BLINDADO Profissionais da imprensa e advogados dão dicas para evitar condenações judiciais • O jornalista deve guardar todas as gravações – entrevistas por escrito, e-mails, filmagens e telefonemas durante o prazo de 3 anos após a publicação da matéria. • Qualquer notícia a respeito de menores infratores não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. • Pedir documento de identidade ou pegar declaração por escrito ou gravação que comprove que o entrevistado seja maior de idade. • No caso de a matéria envolver necessariamente crianças ou adolescentes, pegar autorização por escrito ou em filmagem dos pais. • Só há necessidade de autorização de fotos quando há benefício econômico por parte de quem divulga. Se é uma reportagem puramente jornalística, a autorização da foto é irrelevante, e especialmente em espaço público. • O fotógrafo deve guardar todas as fotografias tiradas, e não apenas a que foi publicada, durante 3 anos após a publicação da matéria. • Sempre se identifique ao fazer uma reportagem e explique o assunto da matéria e por que ele está sendo entrevistado. • Respeite o direito à privacidade de figuras públicas para registrar imagens. A exceção vai para lugares públicos. • Entenda qual é o modelo de contrato estabelecido com o veículo. É preciso ver quais seguranças a empresa garante, o que o contrato cobre em termos de defesa. Isso porque não existe um modelo estabelecido. *Com colaboração de Camilla Demario





