Advogado condenado por extorsão usa extinta Lei de Imprensa em recurso no STF
Advogado condenado por extorsão usa extinta Lei de Imprensa em recurso no STF
Um advogado condenado pela 8ª Vara Criminal de Curitiba (PR) por participação em um ato de suborno - com um jornalista - contesta a decisão do tribunal por sua pena ter sido baseada no Código Penal; não na extinta Lei de Imprensa.
O advogado e o jornalista foram flagrados ao receberem dinheiro de um empresário para que não divulgassem o envolvimento da empresa de segurança Centronic na morte do estudante Bruno Strobel Coelho Santos.
O artigo 18 da Lei de Imprensa previa para este tipo de crime reclusão de um a quatro anos, além de multa de dois a trinta salários mínimos. Já o artigo 158 do Código Penal, segundo o site Consultor Jurídico, tipifica o ato como crime de extorsão, o que tornaria a pena mais severa.
O advogado foi condenado por extorsão a 13 anos e quatro meses de prisão em regime fechado e o pagamento de 146 dias-multa.
Em recurso impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), ele questiona o fato do crime ter sido interpretado segundo a Lei de Imprensa, mas sua condenação foi baseada no Código Penal. Segundo o condenado, o próprio juiz teria admitido "que a conduta da dupla amoldava-se ao tipo previsto na Lei de Imprensa".
O advogado argumenta, ainda, que o Ministério Público produziu denúncia utilizando a Lei de Imprensa como parâmetro.
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