Advogado condenado por extorsão usa extinta Lei de Imprensa em recurso no STF

Advogado condenado por extorsão usa extinta Lei de Imprensa em recurso no STF

Atualizado em 13/04/2010 às 16:04, por Redação Portal IMPRENSA.

Um advogado condenado pela 8ª Vara Criminal de Curitiba (PR) por participação em um ato de suborno - com um jornalista - contesta a decisão do tribunal por sua pena ter sido baseada no Código Penal; não na extinta Lei de Imprensa.

O advogado e o jornalista foram flagrados ao receberem dinheiro de um empresário para que não divulgassem o envolvimento da empresa de segurança Centronic na morte do estudante Bruno Strobel Coelho Santos.

O artigo 18 da Lei de Imprensa previa para este tipo de crime reclusão de um a quatro anos, além de multa de dois a trinta salários mínimos. Já o artigo 158 do Código Penal, segundo o site Consultor Jurídico, tipifica o ato como crime de extorsão, o que tornaria a pena mais severa.

O advogado foi condenado por extorsão a 13 anos e quatro meses de prisão em regime fechado e o pagamento de 146 dias-multa.

Em recurso impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), ele questiona o fato do crime ter sido interpretado segundo a Lei de Imprensa, mas sua condenação foi baseada no Código Penal. Segundo o condenado, o próprio juiz teria admitido "que a conduta da dupla amoldava-se ao tipo previsto na Lei de Imprensa".

O advogado argumenta, ainda, que o Ministério Público produziu denúncia utilizando a Lei de Imprensa como parâmetro.

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