Advogado afirma que CVM não pode restringir atividade dos jornalistas
Advogado afirma que CVM não pode restringir atividade dos jornalistas
Em artigo publicado na última segunda-feira (15), no site Consultor Jurídico, o advogado tributarista e professor Ives Gandra Martins comenta a atuação da Comissão de Valores Mobiliários e sua pretensão de criar normas que restrinjam o trabalho dos jornalistas responsáveis pela cobertura da área de mercados de capitais, objetivando, segundo sua direção, reduzir efeitos sobre o setor acionário vinculado à "performance" das empresas.
Segundo Martins, a competência da CVM estaria limitada à atuação no setor de mercado de capitais, "visto que o sistema financeiro continua sujeito, mesmo após a separação, ao Banco Central (instituição conformada pela Constituição Federal em seu artigo 164) e ao Conselho Monetário Nacional, que não foi albergado pela lei maior, mas também não foi declarado inconstitucional".
Nesse sentido, no que diz respeito à imprensa, sua atuação estaria assegurada pelo sigilo das fontes e pela liberdade de expressão, previstos em lei, o que garante que a informação obtida por jornalistas pode sim ser divulgada, não cabendo à CVM o papel relativo às competências normativas para regular as atividades da profissão.
"Nem mesmo a suprema corte da República está imune à divulgação de informações mais sigilosas, se estas informações forem obtidas de forma legal, como ocorreu, recentemente, nos episódios da troca de e-mails entre ministros daquela casa ou em conversa telefônica de um deles", diz o texto.
Martins considera ainda que, se as notícias forem corretas e obtidas de forma não proibida pela legislação que rege o exercício das atividades próprias dos meios de comunicação, não há razões para que a CVM exerça tal tipo de controle, "vedado pela Constituição".
"Na eventualidade de vir a configurar restrição ao exercício das atividades da imprensa especializada, mediante a previsão de punições, adquirirá, a Instrução Normativa, caráter de Ato Normativo autônomo, em face do qual será possível até mesmo a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade", acrescenta.
Ives Gandra da Silva Martins é também presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo, do Centro de Extensão Universitária e da Academia Paulista de Letras.






