Advogada ganha R$ 17,5 mil de indenização da Playboy por foto publicada sem consentimento
A Editora Abril foi condenada, segundo decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, a pagar R$ 17.500 à uma advogada.
Atualizado em 31/08/2011 às 15:08, por
Redação Portal IMPRENSA.
A Editora Abril foi condenada, segundo decisão da terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pagar R$ 17,5 mil a uma advogada que teve sua foto publicada na revista Playboy sem seu consentimento.
Na matéria "10 coisas imperdíveis na noite de São Paulo", a profissional teve sua imagem publicada na revista, com legenda ofensiva às mulheres que frequentavam a casa noturna em que estava. Ela entrou, então, com ação contra a Editora Abril. Como a empresa não se manifestou rapidamente, o pedido de indenização julgado foi de R$ 500 mil.
Após recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo, a multa foi reduzida para R$ 17,5 mil. Mesmo com o caso levado ao STJ, com requerimento para que o valor antigo fosse cobrado da editora, a ministra Nancy Andrighi considerou a atual indenização pertinente e manteve a decisão do TJ-SP.
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Na matéria "10 coisas imperdíveis na noite de São Paulo", a profissional teve sua imagem publicada na revista, com legenda ofensiva às mulheres que frequentavam a casa noturna em que estava. Ela entrou, então, com ação contra a Editora Abril. Como a empresa não se manifestou rapidamente, o pedido de indenização julgado foi de R$ 500 mil.
Após recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo, a multa foi reduzida para R$ 17,5 mil. Mesmo com o caso levado ao STJ, com requerimento para que o valor antigo fosse cobrado da editora, a ministra Nancy Andrighi considerou a atual indenização pertinente e manteve a decisão do TJ-SP.
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