Ação do MPE contra Paulo Henrique Amorim é julgada improcedente pelo TSE
Ação do MPE contra Paulo Henrique Amorim é julgada improcedente pelo TSE
Atualizado em 17/11/2010 às 08:11, por
Redação Portal IMPRENSA.
Em decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o jornalista Paulo Henrique Amorim, na última terça-feira (16). O apresentador do "Domingo Espetacular" foi acusado pelo MPE de veicular propaganda eleitoral irregular que beneficiava a então candidata à Presidência, Dilma Rousseff (PT), em seu blog - .
Ao tomar a decisão, a corte alegou liberdade de imprensa e livre acesso à informação. Além disso, a proibição imposta pela lei eleitoral de veicular propaganda "em sítios mantidos por pessoas jurídicas não alcança as páginas mantidas por empresas jornalísticas", de acordo com o entendimento do TSE. Para o ministro Henrique Neves, não cabe ao Poder Judiciário "definir qual matéria jornalística ou informação deve ser publicada e divulgada pela imprensa", independente se for pela mídia impressa ou eletrônica.
De acordo com informações da Agência Estado, uma eleitora apresentou denúncia ao MPE contra Amorim e a sua empresa PHA Comunicação e Serviços, alegando que ambos estariam fazendo propaganda eleitoral em favor de Dilma. A ação foi encaminhada ao TSE em outubro e incluía a jornalista Geórgia Pinheiro, diretora blog, além de um pedido de aplicação de multa que poderia variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
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| Divulgação | |
| Paulo H. Amorim |
De acordo com informações da Agência Estado, uma eleitora apresentou denúncia ao MPE contra Amorim e a sua empresa PHA Comunicação e Serviços, alegando que ambos estariam fazendo propaganda eleitoral em favor de Dilma. A ação foi encaminhada ao TSE em outubro e incluía a jornalista Geórgia Pinheiro, diretora blog, além de um pedido de aplicação de multa que poderia variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
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