Abril é condenada a pagar por Ferrari destruída durante o Quatro Rodas Experience
Abril é condenada a pagar por Ferrari destruída durante o Quatro Rodas Experience
Atualizado em 07/10/2010 às 16:10, por
Redação Portal IMPRENSA.
A editora Abril terá de pagar indenização de R$ 1,6 milhão por danos causados a uma Ferrari durante um evento da empresa.
Em 2006, durante o Quatro Rodas Experience, evento promovido pela revista Quatro Roda s - especializada em automóveis -, um motorista indicado pela locadora destruiu uma Ferrari Modena, na entrada dos boxes do autódromo de Interlagos, em São Paulo (SP).
No entendimento do relator do caso, desembargador Luiz Eurico, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que indeferiu o recurso da editora, a empresa, por mais que tenha locado o automóvel, era a responsável pelo uso do bem. "As obrigações assumidas em virtude do contrato de locação do veículo circunscrevem-se às signatárias do respectivo instrumento, não se estendendo a quem não participou diretamente da avença", escreveu o relator.
Com o último recurso da Abril negado pelo TJ-SP, a editora ainda pode recorrer, por meio de um Agravo de Instrumento ao Supremo Tribunal Federal (STF), segundo informa o site Consultor Jurídico.
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Em 2006, durante o Quatro Rodas Experience, evento promovido pela revista Quatro Roda s - especializada em automóveis -, um motorista indicado pela locadora destruiu uma Ferrari Modena, na entrada dos boxes do autódromo de Interlagos, em São Paulo (SP).
No entendimento do relator do caso, desembargador Luiz Eurico, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que indeferiu o recurso da editora, a empresa, por mais que tenha locado o automóvel, era a responsável pelo uso do bem. "As obrigações assumidas em virtude do contrato de locação do veículo circunscrevem-se às signatárias do respectivo instrumento, não se estendendo a quem não participou diretamente da avença", escreveu o relator.
Com o último recurso da Abril negado pelo TJ-SP, a editora ainda pode recorrer, por meio de um Agravo de Instrumento ao Supremo Tribunal Federal (STF), segundo informa o site Consultor Jurídico.






