Abril ajuíza reclamação contra direito de resposta ao PT imposto à revista "Veja"
Editora argumenta que o órgão contrariou decisões do STF
Atualizado em 01/10/2014 às 10:10, por
Redação Portal IMPRENSA.
Crédito:Reprodução Editora alega que TSE contrariou decisões do STF sobre Lei das Eleições e de Imprensa
De acordo com o Âmbito Jurídico, a publicação argumenta que o órgão contrariou decisões do STF estabelecidas no julgamento das ações sobre a Lei das Eleições e a Lei de Imprensa, nas quais foram asseguradas a liberdade de expressão, mesmo em período eleitoral.
O TSE concedeu direito de resposta à Coligação "Com a Força do Povo" por reportagem publicada com o título . O pedido da Abril defende que a reportagem partiu de fatos apurados em investigações oficias feitas pela Polícia Federal e Ministério Público.
A solicitação feita pela empresa também quer a suspensão imediata do processo em curso no TSE e que seja cassada a decisão do tribunal eleitoral. “É inegável que se trata de material jornalístico, cuja atividade de imprensa, garantida constitucionalmente, não fica sobrestada no período eleitoral", alega a editora.
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