Abratel questiona no STF valor de taxas pagas por serviços de telecomunicações

Abratel questiona no STF valor de taxas pagas por serviços de telecomunicações

Atualizado em 05/10/2009 às 13:10, por Redação Portal IMPRENSA.

A Associação Brasileira de Radiodifusão, Tecnologia e Telecomunicações (Abratel) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) o valor das taxas pagas pelas prestadoras de serviços públicos de radiodifusão ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), arrecadadas pela Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel).

De acordo com o artigo 14, da Lei 5.070/66, os serviços de telecomunicações prestados pelos governos estaduais e municipais e órgãos federais terão de abatimento de 50% no pagamento das taxas de fiscalização. No entanto, a Abratel considera a lei abusiva e ilegal, e ajuizou uma ação pedindo que o STF reconhecesse a inconstitucionalidade do artigo.

Segundo a Assessoria de Imprensa do Supremo, a Abratel alega que o artigo 173, da Constituição Federal, proíbe que o Estado tenha vantagem sobre empresas particulares no exercício de uma atividade econômica. Assim, a redução nas taxas cobradas sobre entidades estatais só se justificaria se "a benesse do tipo cerrado, como limite tributário cabível, alcançasse a todos os radiodifusores redução do valor em 50%".

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