Abraji repudia indiciamento de repórter acusado de violar segredo de Justiça

Associação Brasileira  de Jornalismo Investigativo (Abraji) emitiu uma nota na última sexta-feira (21/8) repudiando o indiciamento do repórter , do Diário da Região , acusado de acusado de violação de segredo de Justiça sobre interceptação telefônica.

Atualizado em 22/08/2015 às 10:08, por Redação Portal IMPRENSA.

(Abraji) emitiu uma nota na última sexta-feira (21/8) repudiando o indiciamento do repórter , do Diário da Região , acusado de acusado de violação de segredo de Justiça sobre interceptação telefônica.


Crédito:Arquivo pessoal Allan Abreu foi indiciado por publicar escutas de processo sobre sequestro

O jornalista publicou no final de agosto de 2014 escutas realizadas pela polícia para solucionar o sequestro de um fazendeiro em São José do Rio Preto. Abreu obteve o conteúdo das gravações ao consultar o processo então disponível para acesso público no cartório da 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto. Porém, o segredo de Justiça sobre o caso só foi decretado em novembro de 2014, meses após a publicação da reportagem.


Apesar de agir legalmente, no dia seguinte à veiculação da matéria, o delegado coordenador da divisão antissequestro de São José do Rio Preto pediu a abertura de inquérito para apurar a fonte das escutas publicadas por Abreu, alegando que a divulgação das escutas prejudicaria as investigações do caso, que já estaria solucionado.


Luiz Roberto Ferrari, advogado do Diário da Região , já entrou com habeas corpus no Tribunal de Justiça de SP, solicitando a anulação do procedimento da Polícia Civil contra Allan de Abreu. Para ele, "não houve dano à investigação policial. Quando a reportagem foi publicada, o caso já havia sido solucionado: todos os criminosos envolvidos no sequestro foram presos em flagrante".


Considerando o indiciamento do jornalista um "absurdo", a Abraji repudiou o ato contra Abreu. "É impossível haver crime de quebra de sigilo quando não há segredo. O Tribunal de Justiça de SP deve agir com celeridade e reparar a decisão da Polícia Civil paulista, deferindo o pedido de trancamento da ação, que se configura um evidente desrespeito ao exercício da atividade jornalística e à Constituição Federal, que a ampara".


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