ABI vai ao STF contra o "marco temporal" para demarcação de terras indígenas
Plenário do Supremo vai analisar a tese em agosto
Atualizado em 02/07/2021 às 12:07, por
Redação Portal IMPRENSA.
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) protocolou um pedido no STF contra o chamado "marco temporal" para demarcações de terras indígenas. A tese prevê que indígenas só poderão reivindicar terras ocupadas até 1988, data da promulgação da Constituição.
Em uma carta assinada pelo presidente Paulo Jerônimo, a ABI pediu para que não se permita que, "em pleno século XXI, seja cometido mais um atentado aos povos indígenas. Talvez definitivo". Crédito: Cícero Pedrosa Neto/Amazônia Real
Indígena protesta contra o marco temporal e o PL 490 em Brasília "Rejeitar a tese absurda do marco temporal para a demarcação de terras indígenas será, para a ABI e todos os democratas brasileiros, uma demonstração cabal da visão humanista desse Supremo Tribunal e de seu compromisso com o Estado Democrático de Direito", segue o texto.
"Estudar a história do nosso país é conhecer a perseguição, a escravização, a expulsão de suas terras e, até mesmo o extermínio de populações inteiras dos habitantes originais do Brasil", finaliza.
O 'Marco Temporal'
O STF julgaria ontem um recurso que define critérios de demarcação de novas terras indígenas. A sessão foi adiada para agosto. O julgamento se tornou imprescindível para todos os povos indígenas devido a uma decisão de 2019 que reconheceu, por unanimidade, a 'repercussão geral' - ou seja, a decisão poderá ser aplicada em situações semelhantes.
A Corte vai analisar se a tese do 'marco temporal', na qual indígenas só podem reivindicar terras que foram ocupadas até 1988, é válida.
Ela foi usada pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, antiga Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente (Fatma), para solicitar uma reintegração de posse em uma área onde está instalada a Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ.
O recurso julgado é de autoria da Funai, e questiona uma decisão do TRF da 4ª Região, que acatou o "marco temporal" no caso. Em um memorial, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se declarou contrária à tese. Para os procuradores, o direito dos indígenas sobre a terra é "congênito e originário", "independentemente de titulação ou reconhecimento formal" e que "há de considerar a legislação vigente à época da ocupação".
Em uma carta assinada pelo presidente Paulo Jerônimo, a ABI pediu para que não se permita que, "em pleno século XXI, seja cometido mais um atentado aos povos indígenas. Talvez definitivo". Crédito: Cícero Pedrosa Neto/Amazônia Real
Indígena protesta contra o marco temporal e o PL 490 em Brasília "Rejeitar a tese absurda do marco temporal para a demarcação de terras indígenas será, para a ABI e todos os democratas brasileiros, uma demonstração cabal da visão humanista desse Supremo Tribunal e de seu compromisso com o Estado Democrático de Direito", segue o texto. "Estudar a história do nosso país é conhecer a perseguição, a escravização, a expulsão de suas terras e, até mesmo o extermínio de populações inteiras dos habitantes originais do Brasil", finaliza.
O 'Marco Temporal'
O STF julgaria ontem um recurso que define critérios de demarcação de novas terras indígenas. A sessão foi adiada para agosto. O julgamento se tornou imprescindível para todos os povos indígenas devido a uma decisão de 2019 que reconheceu, por unanimidade, a 'repercussão geral' - ou seja, a decisão poderá ser aplicada em situações semelhantes.
A Corte vai analisar se a tese do 'marco temporal', na qual indígenas só podem reivindicar terras que foram ocupadas até 1988, é válida.
Ela foi usada pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, antiga Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente (Fatma), para solicitar uma reintegração de posse em uma área onde está instalada a Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ.
O recurso julgado é de autoria da Funai, e questiona uma decisão do TRF da 4ª Região, que acatou o "marco temporal" no caso. Em um memorial, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se declarou contrária à tese. Para os procuradores, o direito dos indígenas sobre a terra é "congênito e originário", "independentemente de titulação ou reconhecimento formal" e que "há de considerar a legislação vigente à época da ocupação".





