ABI explica interrupção de processo eleitoral
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) informou que a decisão judicial que interrompeu a eleição realizada no dia 16 não anulou o processo eleitoral.
Realizado para escolher a diretoria que administrará a entidade no triênio 2019/2022, o pleito foi interrompido por determinação do desembargador Marcelo Lima Buhatem, da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro atendendo agravo de instrumento impetrado pelo ex-presidente da ABI, Domingos Meirelles, que concorre à reeleição.
A ação é contra Paulo Jeronimo de Sousa, o Pagê, também candidato à presidência. Meirelles pediu a "reforma da decisão anterior, de negação à ação de dois candidatos da chapa da situação: Elio Maccaferri e Rafael Ventura, ambos de São Paulo".
A intimação foi entregue ao presidente da Assembleia Geral Ordinária (AGO), Fichel Davit Chargel, que conduzia o processo eleitoral. Representantes das três chapas que concorrem à presidência e o oficial de justiça que levou a notificação acompanharam o lacramento da urna, guardada em sala em sala também lacrada na sede da entidade.
Meirelles concorre pela chapa "Uma ABI para todos"; Pagê, que era vice-presidente da entidade, encabeça a chapa "ABI: Luta Pela Democracia" e Carlos Augusto Martins de Aguiar concorre ao posto pela chapa "Barbosa Lima Sobrinho".
Leia a da ABI.





