ABI explica interrupção de processo eleitoral

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) informou que a decisão judicial que interrompeu a eleição realizada no dia 16 não anulou o processo eleitoral.

Atualizado em 20/05/2019 às 09:05, por Redação Portal IMPRENSA.

(ABI) informou que a decisão judicial que realizada no dia 16 não anulou o processo eleitoral. De acordo com a entidade, "apenas houve a paralisação da contagem dos votos". Crédito: ABI A urna utilizada na eleição foi lacrada por determinação da Justiça do Rio de Janeiro

Realizado para escolher a diretoria que administrará a entidade no triênio 2019/2022, o pleito foi interrompido por determinação do desembargador Marcelo Lima Buhatem, da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro atendendo agravo de instrumento impetrado pelo ex-presidente da ABI, Domingos Meirelles, que concorre à reeleição.


A ação é contra Paulo Jeronimo de Sousa, o Pagê, também candidato à presidência. Meirelles pediu a "reforma da decisão anterior, de negação à ação de dois candidatos da chapa da situação: Elio Maccaferri e Rafael Ventura, ambos de São Paulo".


A intimação foi entregue ao presidente da Assembleia Geral Ordinária (AGO), Fichel Davit Chargel, que conduzia o processo eleitoral. Representantes das três chapas que concorrem à presidência e o oficial de justiça que levou a notificação acompanharam o lacramento da urna, guardada em sala em sala também lacrada na sede da entidade.


Meirelles concorre pela chapa "Uma ABI para todos"; Pagê, que era vice-presidente da entidade, encabeça a chapa "ABI: Luta Pela Democracia" e Carlos Augusto Martins de Aguiar concorre ao posto pela chapa "Barbosa Lima Sobrinho".


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