ABI e Unafe contestam lei que proíbe advogados da União de falar à imprensa
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI), junto com a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), contestam, no Supremo Tribunal Federal (STF), a determinação que impede a manifestação de advogados públicos federais em meios de comunicações, informa o As normas em questão são referentes à Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e de uma medida provisória de 2001.
Atualizado em 12/09/2011 às 10:09, por
Redação Portal IMPRENSA.
Segundo dispositivos da lei, o advogado público federal não pode se expressar em meios de comunicação sobre coisas "pertinentes às suas funções, salvo ordem ou autorização expressa do advogado-geral da União".
Uma petição, elaborada pelas entidades, foi entregue ao ministro Joaquim Barbosa. Segundo o documento, as normas legais violam o artigo 220 da Constituição, que, em seu parágrafo 1º, afirma que "nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social". O texto ainda ressalta que a lei é inconstitucional por afrontar "os princípios da publicidade e moralidade, conjugados com a concretização do Estado Democrático de Direito e a necessária transparência no trato da coisa pública".
Durante os debates sobre a Lei de Imprensa, falou-se que a liberdade de expressão não tem caráter absoluto, e poderia ser submetida à intervenção legislativa caso ferisse outros princípios constitucionais, como o direito de imagem ou à honra. Porém, a ABI e Unafe afirmam que, neste caso, a vedação aos advogados não servem a estes propósitos, gerando o resultado inverso, caracterizando a União como "censor" e "portador da palavra" ao impedir o acesso livre e transparente à informação. Por fim, as entidades pedem a suspensão desta determinação.
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Uma petição, elaborada pelas entidades, foi entregue ao ministro Joaquim Barbosa. Segundo o documento, as normas legais violam o artigo 220 da Constituição, que, em seu parágrafo 1º, afirma que "nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social". O texto ainda ressalta que a lei é inconstitucional por afrontar "os princípios da publicidade e moralidade, conjugados com a concretização do Estado Democrático de Direito e a necessária transparência no trato da coisa pública".
Durante os debates sobre a Lei de Imprensa, falou-se que a liberdade de expressão não tem caráter absoluto, e poderia ser submetida à intervenção legislativa caso ferisse outros princípios constitucionais, como o direito de imagem ou à honra. Porém, a ABI e Unafe afirmam que, neste caso, a vedação aos advogados não servem a estes propósitos, gerando o resultado inverso, caracterizando a União como "censor" e "portador da palavra" ao impedir o acesso livre e transparente à informação. Por fim, as entidades pedem a suspensão desta determinação.
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