ABI considera censura decisão da Justiça de retirar entrevistas do Portal Eu, Rio
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que o Portal Eu, Rio retirasse do ar as entrevistas feitas com pacientes da Santa Casa de
Atualizado em 05/12/2019 às 10:12, por
Redação Portal IMPRENSA.
Misericórdia, nas quais eles denunciam irregularidades e erros médicos. Na decisão, o desembargador Edson Vasconcelos disse que as entrevistas não são jornalísticas, pois “não há qualquer conteúdo investigativo na reportagem que corrobore os abusos relatados pelas entrevistadas”.
Crédito:Extra A decisão atende ao pedido do médico Francesco Mazzarone, chefe do serviço de cirurgia plástica da Santa Casa, que argumentou que as reportagens são sensacionalistas e violam sua honra e imagem, além da reputação do hospital. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil. Para a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), a decisão é “autoritária” e “inconstitucional”.
“Pedindo vênia, nos permitimos esclarecer que a função principal de um jornalista/repórter é ‘RE-POR-TAR’. Qual seja, levar ao conhecimento do público fatos como ocorreram, ou como foram narrados. Tal como aconteceu nesse caso, com a veiculação do que falaram as vítimas entrevistadas. Não havia como não há, nada a ser investigado, pois o que se fez foi, repetindo, Re-Por-Tar o que disseram as pacientes da Santa Casa terem sofridos em suas operações”, disse a ABI.
A entidade cita a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a impossibilidade de a Justiça exercer o papel de censor através de medidas cautelares, como ocorreu nesse processo.
“Preocupa-me, por isso mesmo, o fato de que o exercício, por alguns juízes e tribunais, do poder geral de cautela tenha se transformado em inadmissível instrumento de censura estatal, com grave comprometimento da liberdade de expressão, nesta compreendida a liberdade de imprensa e de informação. Ou, em uma palavra, como anteriormente já acentuei: o poder geral de cautela tende, hoje, perigosamente, a traduzir o novo nome da censura!”, disse em abril, o ministro Celso de Mello.
Crédito:Extra A decisão atende ao pedido do médico Francesco Mazzarone, chefe do serviço de cirurgia plástica da Santa Casa, que argumentou que as reportagens são sensacionalistas e violam sua honra e imagem, além da reputação do hospital. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil. Para a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), a decisão é “autoritária” e “inconstitucional”.
“Pedindo vênia, nos permitimos esclarecer que a função principal de um jornalista/repórter é ‘RE-POR-TAR’. Qual seja, levar ao conhecimento do público fatos como ocorreram, ou como foram narrados. Tal como aconteceu nesse caso, com a veiculação do que falaram as vítimas entrevistadas. Não havia como não há, nada a ser investigado, pois o que se fez foi, repetindo, Re-Por-Tar o que disseram as pacientes da Santa Casa terem sofridos em suas operações”, disse a ABI.
A entidade cita a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a impossibilidade de a Justiça exercer o papel de censor através de medidas cautelares, como ocorreu nesse processo.
“Preocupa-me, por isso mesmo, o fato de que o exercício, por alguns juízes e tribunais, do poder geral de cautela tenha se transformado em inadmissível instrumento de censura estatal, com grave comprometimento da liberdade de expressão, nesta compreendida a liberdade de imprensa e de informação. Ou, em uma palavra, como anteriormente já acentuei: o poder geral de cautela tende, hoje, perigosamente, a traduzir o novo nome da censura!”, disse em abril, o ministro Celso de Mello.





