A imprensa no banco dos réus
A imprensa no banco dos réus
Atualizado em 16/08/2005 às 09:08, por
Fonte: Consultor Jurídico.
Polícia Federal perde ação contra Rádio CBN
Em 15 de fevereiro deste ano, o jornalista Carlos Heitor Cony (Folha de S. Paulo e Rádio CBN), durante sua participação no programa "Liberdade de Expressão" da Rádio CBN, enquanto comentava sobre o assassinato da da freira Dorothy Stang disse que "A Polícia Federal é um cancro na vida nacional. A verdade é essa, não é? O que a gente sabe da Polícia Federal é que, quando não é ineficiente, ela é corrupta. Então, realmente, não dá nenhuma garantia". Ao ouvir as queixas de Cony, um grupo de delegados da PF entrou com uma ação na justiça pedindo indenização por parte da Rádio CBN à instituição. Segundo eles, houve "uma "agressão imotivada que atingiu todos os policiais indistintamente, reputando-os ineficientes e corruptos".
O juiz Clóvis Ricardo de Toledo, da 19ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, julgou improcedente a ação, pois, além de levar em conta os argumentos da Rádio CBN de livre manifestação do pensamento, o juiz observou "litigância de má-fé por parte dos autores" e alegou ainda sendo "fundamental que os independentes se manifestem sempre, denunciando o farisaísmo, a omissão, a violência, o erro, a inércia, a ausência, a corrupção, o abuso, a falácia, a podridão, o medo, a impostura, o segredo, procurando mostrar ao povo ou aos interlocutores o conhecimento racional sobre a estrutura e sobre o funcionamento dos acontecimentos relatados e também sobre a sociedade como um todo".
Xexéo é absolvido e Rosinha fica sem indenização
A publicação do artigo "A imagem com que dona Rosângela chega" gerou dor de cabeça para o jornalista Arthur Xexéo (O Globo e Rádio CBN). Publicado no jornal O Globo, em 9 de outubro de 2002, o texto diz em uma de suas passagens "Dormi domingo acreditando que teríamos um 2º turno e acordei com Rosinha na cabeça. Que ressaca! Rosinha ganhou, mas ganhou escondida. Foi tudo muito estranho".
Entendendo que Xexéo "extrapolou os limites da boa informação que deve nortear o jornalismo íntegro e ético", a governadora do Rio de Janeiro entrou com um pedido de indenização. O juiz Renato Ricardo Barbosa, por sua vez, observou que "não houve nenhum sensacionalismo por parte do jornalista ou falta de cuidado que levasse a caracterizar danos morais". Rosinha ainda recorreu ao TJ, "que confirmou a sentença em primeira instância".
Jornalista x Jornalista
Sob decisão do juiz Sidney Celso de Oliveiro, o jornalista Jorge Kajuru (SBT e ESPN Brasil), foi condenado a um mês e cinco dias de detenção por injúria. A ação foi movida pelo também jornalista esportivo Milton Neves (Rádio Bandeirantes e TV Record). O apresentador da Record entendeu que a sua honra fora ofendida após comentários de Kajuru sobre uma entrevista na qual ele comentou fatos de sua infância. Apesar dos comentários de Kajuru, ainda na época de TV Bandeirantes, não citarem o nome de Milton, o juiz "entendeu que as declarações de Kajuru caracterizam injúria, mas não difamação, já que não existe a imputação de fato ofensivo à reputação de Milton Neves". A decisão tomada pelo juiz cabe recurso.
Em 15 de fevereiro deste ano, o jornalista Carlos Heitor Cony (Folha de S. Paulo e Rádio CBN), durante sua participação no programa "Liberdade de Expressão" da Rádio CBN, enquanto comentava sobre o assassinato da da freira Dorothy Stang disse que "A Polícia Federal é um cancro na vida nacional. A verdade é essa, não é? O que a gente sabe da Polícia Federal é que, quando não é ineficiente, ela é corrupta. Então, realmente, não dá nenhuma garantia". Ao ouvir as queixas de Cony, um grupo de delegados da PF entrou com uma ação na justiça pedindo indenização por parte da Rádio CBN à instituição. Segundo eles, houve "uma "agressão imotivada que atingiu todos os policiais indistintamente, reputando-os ineficientes e corruptos".
O juiz Clóvis Ricardo de Toledo, da 19ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, julgou improcedente a ação, pois, além de levar em conta os argumentos da Rádio CBN de livre manifestação do pensamento, o juiz observou "litigância de má-fé por parte dos autores" e alegou ainda sendo "fundamental que os independentes se manifestem sempre, denunciando o farisaísmo, a omissão, a violência, o erro, a inércia, a ausência, a corrupção, o abuso, a falácia, a podridão, o medo, a impostura, o segredo, procurando mostrar ao povo ou aos interlocutores o conhecimento racional sobre a estrutura e sobre o funcionamento dos acontecimentos relatados e também sobre a sociedade como um todo".
Xexéo é absolvido e Rosinha fica sem indenização
A publicação do artigo "A imagem com que dona Rosângela chega" gerou dor de cabeça para o jornalista Arthur Xexéo (O Globo e Rádio CBN). Publicado no jornal O Globo, em 9 de outubro de 2002, o texto diz em uma de suas passagens "Dormi domingo acreditando que teríamos um 2º turno e acordei com Rosinha na cabeça. Que ressaca! Rosinha ganhou, mas ganhou escondida. Foi tudo muito estranho".
Entendendo que Xexéo "extrapolou os limites da boa informação que deve nortear o jornalismo íntegro e ético", a governadora do Rio de Janeiro entrou com um pedido de indenização. O juiz Renato Ricardo Barbosa, por sua vez, observou que "não houve nenhum sensacionalismo por parte do jornalista ou falta de cuidado que levasse a caracterizar danos morais". Rosinha ainda recorreu ao TJ, "que confirmou a sentença em primeira instância".
Jornalista x Jornalista
Sob decisão do juiz Sidney Celso de Oliveiro, o jornalista Jorge Kajuru (SBT e ESPN Brasil), foi condenado a um mês e cinco dias de detenção por injúria. A ação foi movida pelo também jornalista esportivo Milton Neves (Rádio Bandeirantes e TV Record). O apresentador da Record entendeu que a sua honra fora ofendida após comentários de Kajuru sobre uma entrevista na qual ele comentou fatos de sua infância. Apesar dos comentários de Kajuru, ainda na época de TV Bandeirantes, não citarem o nome de Milton, o juiz "entendeu que as declarações de Kajuru caracterizam injúria, mas não difamação, já que não existe a imputação de fato ofensivo à reputação de Milton Neves". A decisão tomada pelo juiz cabe recurso.






