TSE determina que "Veja" aumente destaque do direito de resposta do PT sob pena de multa
Ministro atendeu ao pedido do vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão
Atualizado em 27/10/2014 às 09:10, por
Redação Portal IMPRENSA.
No último domingo (26/10), o ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a revista Veja publique com maior destaque o direito de resposta que foi concedido ao PT contra a reportagem que acusa Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de terem conhecimento sobre esquema de desvio de recursos da Petrobras.
Crédito:Reprodução Revista teve de ampliar espaço de divulgação do direito de resposta do PT
Segundo o G1, o ministro atendeu ao pedido do vice-procurador-geral eleitoral Eugênio Aragão, que concluiu que a revista não publicou a resposta adequadamente. Às 18h do último domingo (26/10), a Veja havia ampliado o espaço do ao partido.
“Determino que a representada [ Veja ] promova a correta publicação do direito de resposta no mesmo lugar e tamanho em que exibida a capa da edição questionada, bem como utilize caracteres que permitam a ocupação de todo o espaço indicado, sob pena de multa no valor de R$ 250 mil por hora”, escreveu Gonzaga na decisão.
O direito de resposta foi concedido no último sábado (25/10) após a publicação do texto segundo o qual o doleiro Alberto Youssef teria dito, em depoimento, que Lula e Dilma saberiam do esquema de desvio de recursos da estatal.
O PT, entretanto, reclamou que não foi dado o mesmo destaque para a resposta. Pela decisão, o texto do partido deveria ter sido publicado “no mesmo lugar e tamanho em que exibida a capa do periódico”.
Aragão também considerou ofensivo ao TSE o fato de a revista ter divulgado o texto “Resposta ao direito”, no qual diz que Gonzaga foi advogado do PT antes de integrar o tribunal e solicitou a retirada do texto.
Campanha
Em outra decisão, o ministro negou um pedido do PT para que a campanha de Aécio Neves (PSDB) fosse proibida de reproduzir a capa da revista. “Não considerei ilegal a matéria veiculada pela revista Veja ”, escreveu o ministro.
“Na liminar que proferi, assentei que o direito de resposta não possui contornos de sanção, mas o exercício constitucional da liberdade de expressão, cabível na hipótese de extravasamento da liberdade jornalística”, acrescentou.
Para ele, o PT tem o direito de resposta à Veja , mas não pode impedir o PSDB de usar a capa da publicação para fazer propaganda.
Crédito:Reprodução Revista teve de ampliar espaço de divulgação do direito de resposta do PT
Segundo o G1, o ministro atendeu ao pedido do vice-procurador-geral eleitoral Eugênio Aragão, que concluiu que a revista não publicou a resposta adequadamente. Às 18h do último domingo (26/10), a Veja havia ampliado o espaço do ao partido.
“Determino que a representada [ Veja ] promova a correta publicação do direito de resposta no mesmo lugar e tamanho em que exibida a capa da edição questionada, bem como utilize caracteres que permitam a ocupação de todo o espaço indicado, sob pena de multa no valor de R$ 250 mil por hora”, escreveu Gonzaga na decisão.
O direito de resposta foi concedido no último sábado (25/10) após a publicação do texto segundo o qual o doleiro Alberto Youssef teria dito, em depoimento, que Lula e Dilma saberiam do esquema de desvio de recursos da estatal.
O PT, entretanto, reclamou que não foi dado o mesmo destaque para a resposta. Pela decisão, o texto do partido deveria ter sido publicado “no mesmo lugar e tamanho em que exibida a capa do periódico”.
Aragão também considerou ofensivo ao TSE o fato de a revista ter divulgado o texto “Resposta ao direito”, no qual diz que Gonzaga foi advogado do PT antes de integrar o tribunal e solicitou a retirada do texto.
Campanha
Em outra decisão, o ministro negou um pedido do PT para que a campanha de Aécio Neves (PSDB) fosse proibida de reproduzir a capa da revista. “Não considerei ilegal a matéria veiculada pela revista Veja ”, escreveu o ministro.
“Na liminar que proferi, assentei que o direito de resposta não possui contornos de sanção, mas o exercício constitucional da liberdade de expressão, cabível na hipótese de extravasamento da liberdade jornalística”, acrescentou.
Para ele, o PT tem o direito de resposta à Veja , mas não pode impedir o PSDB de usar a capa da publicação para fazer propaganda.





