Por propaganda antecipada, Garotinho deve suspender brindes em programa de rádio

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro determinou que o deputado federal e pré-candidato ao governo do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (PR), suspenda a distribuição de brindes em seu programa de rádio “Palavra de Paz”, voltado ao público evangélico.

Atualizado em 13/02/2014 às 18:02, por Redação Portal IMPRENSA.


Segundo Consultor Jurídico , a decisão foi tomada devido aos brindes serem uma propaganda antecipada do político. Para o desembargador Wagner Cinelle de Paula Freitas, a chamada “rede de orações” seria um pretexto para a promoção do pré-candidato. "De fato, o representado busca a promoção de sua imagem mediante instrumento vedado pela lei".
Com a decisão, ele deverá retirar de todos os meios de comunicação sua propaganda além de suspender o cadastro que se fazia para receber os brindes, que continha livro, camiseta, carteirinha personalizada e uma carta de boas-vindas com sua assinatura. O desembargador estipulou que Garotinho deverá pagar uma multa de R$ 5 mil se descumprir os itens mencionados. Os brindes são divulgados por meio do do programa de rádio e reportagens do do deputado federal.