TJ-SP extingue processo de Gilmar Mendes contra CartaCapital
TJ-SP extingue processo de Gilmar Mendes contra CartaCapital
Atualizado em 03/12/2010 às 19:12, por
Redação Portal IMPRENSA.
TJ-SP extingue processo de Gilmar Mendes contra CartaCapital
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou como improcedente a ação do ministro Gilmar Mendes contra a revista CartaCapital e extinguiu o processo contra a publicação. O repórter Leandro Fortes também era alvo da ação.Mendes, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acusou a revista de ter produzido uma reportagem com a intenção de "denegrir a imagem" e "macular sua credibilidade".
O ministro se referia uma matéria que apontava supostas irregularidades na compra do terreno, em Brasília (DF), que abriga o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), escola preparatória de direito que é sócio.
No entendimento da juíza Adriana Sachsida Garcia, as informações expostas pela reportagem de Leandro Fortes são verdadeiras e de interesse público.
"As informações divulgadas são verídicas, de notório interesse público e escritas com estrito animus narrandi. A matéria publicada apenas suscita o debate sob o enfoque da ética, em relação à situação narrada pelo jornalista. Não restou configurado o dolo ou culpa, condição sine qua non para autorizar a condenação no pagamento de indenização. A população tem o direito de ser informada de forma completa e correta, motivo pelo qual esse direito deve sobrepor-se às garantias individuais, sob determinadas circunstâncias, como são as objeto de análise".As informações são do blog do jornalista Luís Nassif.
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