Google deve apagar página que ofende usuário
Google deve apagar página que ofende usuário
Atualizado em 03/11/2007 às 12:11, por
Redação Portal IMPRENSA.
Em liminar concedida pelo juiz Yale Sabo Mendes, do Juizado Especial do Planalto, de Cuiabá (MT), a Google Brasil deve apagar do Orkut página que traz mensagens ofensivas a uma mulher da cidade. Na referida página, a cidadã é chamada de "a caloteira".
Segundo o site Consultor Jurídico, a decisão se estende às páginas que contenham qualquer outra manifestação que possa ofender a autora da ação.
A autora da ação pede indenização por danos morais, mas a liminar foi concedida para que fossem evitados prejuízos morais e econômicos.
Caso não cumpra a decisão, a Google Brasil deve arcar com multa.

Segundo o site Consultor Jurídico, a decisão se estende às páginas que contenham qualquer outra manifestação que possa ofender a autora da ação.
A autora da ação pede indenização por danos morais, mas a liminar foi concedida para que fossem evitados prejuízos morais e econômicos.
Caso não cumpra a decisão, a Google Brasil deve arcar com multa.






