TSE proíbe uso da internet nas campanhas municipais

Redação Portal IMPRENSA | 31/03/2008 09:33

O Tribunal Superior Eleitoral proibiu o uso das várias ferramentas da internet para uso em campanha nas eleições municipais. A partir de agora, o políticos estão proibidos de publicar blogs, enviar spams com a proposta de candidatura, e-mail de marketing, participar do Second Life, usar telemarketing, enviar mensagens de texto ou veicular vídeos pelo site Youtube.

De acordo com um parecer técnico da assessoria especial do TSE, a razão das proibições é a falta de legislação específica para tratar do assunto. "Certo é que, conforme senso comum, se algo não é proibido, em tese, deveria ser facultado. Contudo, se a lei não proíbe determinadas práticas de propaganda eleitoral, também não se autoriza", explica o parecer.

Segundo informa o jornal Folha de S.Paulo, o TSE permitirá o uso de uma página na internet, mas só após cadastro da mesma por parte do político interessado. O endereço desse site deve conter o nome e o número do candidato.

As multas em caso de descumprimento da lei podem chegar a R$ 106.410,00, mesmo valor aplicado a infrações nos outros meios, como televisão, rádio e mídia impressa.

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