A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso da Infoglobo Comunicações contra decisão que a obrigou a reconhecer o vínculo de emprego com um encartador de suplementos. Segundo entendimento judicial, o trabalho de um encartador de suplementos publicitários está diretamente vinculado aos objetivos comerciais de uma empresa jornalística.
De acordo com o processo, o profissional teria sido contratado pelo jornal O Globo em 1995, sem carteira assinada, para colocar no jornal suplementos das Lojas Americanas e Casa & Vídeo. Em 1999, ele foi demitido e o jornal não pagou verbas rescisórias, 13º, férias e adicional noturno.
A Infoglobo afirmou que o encartador não teria sido seu empregado e alegou também que os serviços que ele declarou ter prestado jamais foram efetuados por pessoal próprio da empresa. Segundo a Infoglobo, o trabalho era terceirizado para autônomos e, a partir de janeiro de 1999, passaram a ser executados pelos próprios distribuidores de jornais.
O juiz da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou a alegação da Infoglobo Comunicações improcedente. Ele concluiu que o encartador prestou serviços através de contratação efetuada pelos autônomos. A empresa recorreu no Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro.
A segunda instância reformou a sentença e reconheceu a existência do vínculo empregatício. As informações são do site Consultor Jurídico.