O ajuizamento de inúmeras ações contra jornalistas, relativas ao mesmo tema, em comarcas diversas, com o intuito ou efeito de constranger profissionais e órgãos de imprensa, dificultando sua defesa ou tornando-a excessivamente onerosa, passou a ser reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como uma prática inconstitucional.
Em defesa da liberdade de expressão, da imprensa e do direito à informação, a decisão foi tomada no último dia 22 e representa um importante avanço na luta contra essa modalidade (existem outras) de assédio judicial a jornalistas.
O julgamento havia sido retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em resposta a ações protocoladas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
Crédito: Antônio Cruz/Agência Brasil
Considerada uma modalidade de assédio judicial, o ajuizamento de inúmeras ações judiciais simultâneas, em diferentes cidades, contra jornalistas e órgãos de imprensa visa constranger ou dificultar o exercício da liberdade de imprensa.
No ano passado, quando o julgamento começou, a ministra aposentada Rosa Weber, então presidente do tribunal, votou contra a ilegalidade desse tipo de método e considerou inviável o pedido da Abraji de concentrar as ações no domicílio do jornalista ou do órgão de imprensa.
Caso Elvira Lobato
O propósito das entidades ao recorrer ao STF era evitar episódios como o ocorrido em 2007 contra a jornalista Elvira Lobato, que foi repórter da Folha de São Paulo por 27 anos. Em 2007, fiéis e pastores da Igreja Universal moveram, em diferentes partes do país, mais de uma centena de ações judiciais por danos morais contra a repórter e o jornal, após a publicação de uma reportagem, que acabou reconhecida com um prêmio Esso em 2008, sobre o patrimônio empresarial de dirigentes da instituição religiosa.
Outro episódio emblemático dessa natureza aconteceu em 2016, quando foram apresentadas dezenas de ações, em 15 cidades, contra repórteres da Gazeta do Povo que publicaram reportagem denunciando salários de magistrados paranaenses acima do teto constitucional.
Os jornalistas que assinaram a reportagem tiveram que viajar durante dias às audiências. No ano passado, o STF extinguiu essas ações.
Na ação que foi julgada, a Abraji pediu que o STF centralizasse processos repetitivos, evitando situações que configuram essa modalidade de assédio judicial.
Por sua vez, a ABI pediu que a corte estabelecesse que a responsabilização de um jornalista ou veículo só acontecesse sob comprovação de "dolo ou culpa grave". A entidade também solicitou que vítimas de assédio judicial fossem ressarcidas com danos morais e que houvesse uma multa para as pessoas que cometam esse tipo de conduta.