Foi retomado ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento que pode reconhecer a ilegalidade do ajuizamento de inúmeras ações judiciais simultâneas contra jornalistas e órgãos de imprensa.
Considerada uma modalidade de assédio judicial, a tática muitas vezes visa constranger ou dificultar o exercício da liberdade de imprensa.
Motivado por ações protocoladas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), o julgamento foi suspenso e será retomado no dia 22 de maio.
No ano passado, quando o julgamento começou, a ministra aposentada Rosa Weber, então presidente do tribunal, votou contra a ilegalidade desse tipo de método e considerou inviável o pedido da Abraji de concentrar as ações no domicílio do jornalista ou do órgão de imprensa.
Crédito: Antônio Cruz/Agência Brasil
Entidades pedem que STF centralize processos repetitivos, evitando situações que configuram assédio judicial
O propósito das entidades ao recorrer ao STF é evitar episódios como o ocorrido em 2007 contra a jornalista Elvira Lobato, que foi repórter da Folha de São Paulo por 27 anos. Em 2007, fiéis e pastores da Igreja Universal moveram, em diferentes partes do país, mais de uma centena de ações judiciais por danos morais contra a repórter e o jornal, após a publicação de uma reportagem, que acabou reconhecida com um prêmio Esso em 2008, sobre o patrimônio empresarial de dirigentes da instituição religiosa.
Caso Gazeta do Povo
Outro episódio emblemático dessa natureza aconteceu em 2016, quando foram apresentadas dezenas de ações, em 15 cidades, contra repórteres da Gazeta do Povo que publicaram reportagem denunciando salários de magistrados paranaenses acima do teto constitucional.
Os jornalistas que assinaram a reportagem tiveram que viajar durante dias às audiências. No ano passado, o STF extinguiu essas ações.
Na ação que está sendo julgada, a Abraji pede que o STF centralize processos repetitivos, evitando situações que configuram assédio judicial.
Por seu turno, a ABI pede que a corte estabeleça que a responsabilização de um jornalista ou veículo só aconteça "quando se comprovar que agiu com dolo ou culpa grave". A entidade também solicita que vítimas de assédio judicial sejam ressarcidas com danos morais e que haja uma multa para as pessoas que cometam esse tipo de conduta.
Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e André Mendonça reconheceram em seus votos a ilegalidade do ajuizamento de inúmeras ações judiciais para constranger ou dificultar o exercício da liberdade de imprensa.
Leia também