Texto preliminar do marco legal da IA prevê garantias a direitos de propiedade intelectual sobre conteúdos jornalísticos

Redação Portal IMPRENSA | 10/05/2024 14:08
Apresentado na semana passada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), o texto preliminar do Projeto de Lei 2338/2023, conhecido como o marco legal da inteligência artificial (IA), contempla temas de interesse de jornalistas e órgãos de imprensa, que vêm tentanto, mundo afora, colocar em prática regras de propriedade intelectual que garantem que o uso de suas matérias e reportagens por plataformas de IA generativa seja remunerado pelas empresas à frente de tais tecnologias. 

Originalmente proposto no ano passado, por Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, a partir do trabalho de uma comissão de juristas, o novo texto passou a conter uma seção específica sobre conteúdos protegidos. Além de eventuais compensações financeiras, a ideia seria garantir o direito de autores de restringirem o uso de suas obras por sistemas de IA. 
Crédito: Reprodução Agência Senado
O texto também abrange o chamado fair use, ou seja, o uso de conteúdo por sistemas de IA que não constitui ofensa a direitos autorais. Nesse caso, órgãos de imprensa - e também instituições de pesquisa, museus, bibliotecas, instituições educacionais etc - não teriam direito de restringir o uso de seus conteúdos por plataformas de IA. 

Classificação de riscos

Apresentado na Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil (CTIA), que funcionará até o dia 23 de maio, o novo texto busou ainda contemplar outros projetos sobre o tema que tramitam no Congresso. É o caso do PL 21/2020, do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), que já foi aprovado na Câmara.

A ideia é que o texto final esteja pronto até a reunião da cúpula do G20, programada para novembro. 

As discussões no Congresso sobre um marco legal da IA começaram em 2020. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação também pretende entregar nas próximas semanas um plano para IA.

De modo geral, as propostas  buscam estabelecer sistemas de classificação de riscos envolvendo sistemas de IA, à guisa dos apresentados pelo europeu AI Act e pelo norte-americano AI Executive Order.

Além dos direitos relativos a propriedade intelectual, o texto brasileiro abrange o direito à privacidade, à proteção de dados pessoais e à correção de vieses discriminatórios.

A ideia também é garantir que os sistemas atendam ao interesse público, sem beneficiar particulamente determinadas empresas ou grupos econômicos.