Bolsonaro é condenado a indenizar Campos Mello e decisão repercute entre jornalistas e organizações

Redação Portal IMPRENSA | 29/03/2021 10:29

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foi condenado a indenizar a jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de S. Paulo, em R$ 20 mil por danos morais, por conta de um ataque à repórter no dia 18 de fevereiro de 2020 com ofensas de cunho sexual.

Crédito:Agência Brasil

A decisão repercutiu entre jornalistas, personalidades e entidades ligadas aos direitos da imprensa e das mulheres, no Brasil e no mundo. No Twitter, muitos parabenizaram Patrícia Campos Mello pela vitória.



A sentença proferida pela juíza Inah de Lemos e Silva Machado, da 19ª Vara Cível de São Paulo, de 16 de março, foi publicada na sexta-feira (26) no sistema de consultas processuais do Tribunal de Justiça paulista. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.


A motivo da ação da jornalista contra Bolsonaro foi uma declaração do presidente durante entrevista concedida no dia 18 de fevereiro de 2020, quando ele comentou a reportagem de Campos Mello sobre esquema de disparo de mensagens pelo WhatsApp durante as eleições.


O presidente afirmou que a jornalista quis dar um furo, usando o termo originalmente jornalístico para insinuar que ela ofereceu sexo em troca de informações. “Ela queira, ela queria um furo. Ela queria dar o furo [risada geral] a qualquer preço contra mim", disse o presidente na ocasião.


Na decisão, a juíza declarou que na fala do presidente “houve jogo de palavras, em razão da dubiedade no sentido, o público presente ao ato riu e o requerido [Bolsonaro] afirmou inicialmente que não falaria, pois teria senhoras no local”.


Para a magistrada, deve se considerar a profissão da vítima, conhecida na mídia não só nacional, e o cargo político ocupado pelo réu, para constatar que as declarações tiveram repercussão em todo o País e também no exterior.


“Não há se falar em liberdade de expressão ou de pensamento, pois não é ilimitada... Restou evidente ter o réu no exercício individual do direito à liberdade de expressão violado a honra da autora, causando-lhe dano moral, devendo, portanto, ser responsabilizado”.


Outro trecho da decisão da magistrada diz ainda que “a utilização da palavra 'furo' em relação à autora repercutiu tanto na mídia como também nas redes sociais, expondo a autora”.


Campos Mello solicitou uma indenização no valor de R$ 50 mil. A decisão definiu o valor em R$ 20 mil e estabeleceu que Bolsonaro pague as despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. O presidente tem prazo de 15 dias para recorrer da decisão.


A assessoria do Palácio do Planalto ainda não se manifestou.


Leia também:


Ataques sistemáticos de Bolsonaro à imprensa violam princípios constitucionais


Mulheres celebram condenação de Eduardo Bolsonaro por ataques a Campos Mello