José Trajano vence Danilo Gentili na Justiça

Redação Portal IMPRENSA | 12/10/2017 10:33
A 2.ª Turma do Colégio Recursal Central do Colégio Recursal Central de São Paulo rejeitou a queixa-crime do humorista do SBT Danilo Gentili contra a crítica do jornalista José Trajano. A primeira derrota do humorista aconteceu em junho. As informações são do portal UOL.
Crédito:Montagem Catraca Livre
“Acordam, em 2ª Turma Recursal Criminal do Colégio Recursal Central da Capital, proferir a seguinte decisão: ‘Negaram provimento ao recurso de apelação, por V.U.’, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão”, diz documento assinado pela relatora Flávia Poyares Miranda.

Pelo Twitter, Trajano comemorou a decisão da Justiça. "Trajano 2x0 Gentili! Placar final. Agora não cabe mais apelação. Queixa-crime rejeitada", escreveu. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, cabe à defesa de Gentili apenas o Recurso Extraordinário, para o Supremo Tribunal Federal.

Em maio de 2016, Danilo Gentili participou do programa "Bate-Bola Debate", na ESPN. Na época Trajano ainda fazia parte do elenco da emissora. Três dias depois, o jornalista se solidarizou com as vítimas de estupro no Brasil durante o "Linha de Passe", criticando, por tabela, o humorista.

"O canal abrigou esta semana um personagem engraçadinho, que se porta como um sujeito que faz apologia do estupro. Em nome do humor, dizendo que no humor cabe tudo. Esse grupo ficou enojado com a presença dele", desabafou à época.

Na ação movida contra o jornalista, Gentili afirmou que Trajano o acusou de “fazer apologia ao estupro”. Em sua defesa, Trajano afirmou que a condição de comediante do apresentador “traz por consequência imediata a possibilidade de receber críticas. Aliás, a mesma licença que tem o comediante de fazer piadas, o tem o jornalista ao fazer críticas”.

Gentili processou Trajano pelos crimes de injúria e difamação. O valor de indenização solicitado pelo humorista era de R$ 1 milhão, mas perdeu a causa em junho e agora, novamente, em outubro. 

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