Ficou marcada para acontecer nesta quinta-feira (2/1), às 14h, o julgamento da ação criminal movida pelo ex-secretário da Saúde de São Paulo, o médico Giovanni Guido Cerri, contra os jornalistas Pedro Pomar, Tatiana Merlino, Débora Prado e a Adusp (Associação dos Docentes da USP) por difamação.
Segundo a Artigo 19, o motivo do processo é a publicação da reportagem intitulada “Empresário do setor, secretário da Saúde ‘dá as cartas’ em duas OSS”, na edição de maio de 2013 da revista Adusp. Segundo o texto da reportagem, Cerri teria ocupado cargos em duas Organizações Sociais de Saúde (OSS) que possuíam contratos com a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo durante o período em que o médico era titular da pasta (2011-2013), em situação que configuraria conflito de interesses.
O ex-secretário estadual alega ter sido vítima de difamação no episódio. Tatiana e Débora foram as jornalistas que assinaram a matéria, em regime colaborativo. Já Pedro Pomar é o editor da revista.
Cerri também havia processado os jornalistas e a Adusp na esfera cível, mas teve seu pedido de pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil negado pela 1ª Vara Cível da Justiça de São Paulo no último dia 18.
Na decisão judicial, o juiz Paulo Henrique Ribeira Garcia afirmou que “o problema da vida pública não se resume à efetiva prática de improbidade, mas atinge também a proteção ao cargo, evitando-se situações de conflito de interesses” e que, assim, seria “possível a crítica realizada como uma forma de visão da realidade, sem que isso represente ato ilícito”.
A Artigo 19 afirma que “a prática de se processar judicialmente comunicadores apenas pela publicação de denúncias, sobretudo na esfera criminal, representa uma tentativa abusiva de silenciar críticas e, assim, uma violação à liberdade de expressão e informação”.
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