"Veja" não indenizará Lula por capa em que ele aparece vestido de presidiário

Redação Portal IMPRENSA | 01/03/2016 09:00

A juíza Luciana Bassi de Melo, da 5ª Vara Cível do Fórum de Pinheiros (SP), negou o pedido de indenização do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a revista Veja após aparecer vestido com trajes de presidiário na capa da da edição 2.450, em novembro de 2015. Para a magistrada, o veículo não ultrapassou os limites da liberdade de imprensa.


Crédito:Reprodução
Ex-presidente vai recorrer da decisão e quer reparação por montagem de "Veja"

Segundo Conjur, a montagem com a imagem do ex-presidente tinha no lugar das listras da roupa de presidiário os nomes de pessoas envolvidas na operação Lava Jato, que investiga um esquema de corrupção na Petrobras, seguida da frase: "Os 'chaves de cadeia' que cercam Lula. Ele sempre escapou dos adversários, mas quem o está afundando agora são parentes, amigos, petistas e doadores de campanha investigados por corrupção".


Para Luciana Bassi de Melo, a capa de Veja, em tom irônico, sintetizava a expressão da sociedade manifestada nas ruas e as informações da operação Lava Jato e diz respeito à crítica aos políticos do país, não fazendo alusão à vida pessoal de Lula. Na sentença, ela destaca que "pode-se não concordar com as críticas fortes e termos depreciativos, que são utilizados na capa e na reportagem", mas as críticas guardam pertinência com os fatos de interesse público.


A juíza entendeu que a montagem não ultrapassou os limites, pois resume os fatos ventilados na matéria principal da publicação, sem a intenção de ofender Lula. "Não houve deturpação ou distorção de notícias a seu respeito, enfim, não se apura excesso nos limites da liberdade de imprensa", justificou.


Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente, afirma que a interpretação da juíza viola a Constituição ao dar uma elasticidade ao conceito de liberdade de imprensa.  "Não pode uma revista dar o tratamento de condenado a uma pessoa que nem sequer é réu ou foi condenado. Há claramente uma violação ao direito de imagem, da honra, que deve se sobrepor à garantia de liberdade de imprensa”.


O advogado de Lula entende que que a montagem ultrapassa o direito de crítica, pois retrata uma mentira, uma vez que o ex-presidente não é réu em nenhuma ação penal e nunca foi condenado pela prática de qualquer delito. O ex-presidente irá recorrer da decisão.


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