A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a revista
CartaCapital e o jornalista Leandro Fortes a indenizar em R$ 90 mil o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) por uma reportagem considerada ofensiva.
Crédito:Divulgação
IDP tem o ministro Gilmar Mendes como sócio
De acordo com o ConJur, em 2008, a CartaCapital publicou uma matéria informando que o IDP mantinha contratos com órgãos públicos assinados por meio de dispensa de licitação. O texto diz que eles foram obtidos pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sócio da escola, e por outros professores por meio de tráfico de influência.
“Salta aos olhos que não se trata de simples manifestação do pensamento e exercício de seu legítimo direito de crítica, como pretendem demonstrar os recorridos. Ao reverso, verifica-se deliberada intenção de ofender a honra e imagem da instituição de ensino e de seu sócio”, ponderou o ministro Luis Felipe Salomão.
A faculdade alegou que a publicação atacou o Instituto e Mendes ao informar que utilizou práticas criminosas para se beneficiar de contratos que teriam o valor de R$ 2,4 milhões. Para o ministro, houve abuso do direito de criticar, uma vez que o jornalista e a CartaCapital “agrediram a honra objetiva do IDP, ultrapassando nitidamente o limite razoável da liberdade de se expressar e criticar”
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