Ministros do Supremo defendem lei "equilibrada" do direito de resposta

Redação Portal IMPRENSA | 18/11/2015 09:00
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Luiz Edson Fachin manifestaram na última terça-feira (17/11) um posicionamento favorável à necessidade de uma lei específica, porém equilibrada sobre o direito de resposta na imprensa.

Crédito:Divulgação/STF
Gilmar Mendes e Luiz Edson Fachin defendem uma lei equilibrada sobre o direito de resposta

Mendes e Fachin ainda não avaliaram a nova medida, aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff. Para ambos, a norma precisa suprir o espaço deixado desde que o Supremo derrubou, em 2009, a Lei de Imprensa, editada pela ditadura militar (1964-1985). 

De acordo com o portal Fato Online, Mendes lembrou que foi contra a derrubada da lei. “Eu até defendi a manutenção porque tem áreas muito específicas de rádio, televisão, internet. Mas aí caiu tudo [toda a lei de imprensa] naquela onda da ADPF [ação chamada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental]. Votei para manter [as regras do direito de resposta], podia até ser aprimorada”, explicou.

À época do julgamento, o ministro era presidente do STF. Sete dos 11 ministros decidiram tornar sem efeito a medida. Para a maioria, as normas estabelecidas não eram compatíveis com a democracia e a Constituição Federal.

Fachin destacou que é necessário encontrar um "equilíbrio" para que nenhuma das partes seja prejudicada. "Talvez, o que o Judiciário pode fazer eventualmente é encontrar um equilíbrio que não cerceie a liberdade e garanta quando for o caso da resposta. Essa temperança talvez seja o desafio. Isso é o que vamos ver”, ponderou.

Na última segunda-feira (16/11), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação no STF para derrubar o dispositivo que exige que, para suspender a resposta concedida por um juiz seja preciso uma análise colegiada. Com a nova lei, a contestação do direito pela imprensa não pode ser avaliada monocraticamente.

O presidente da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, acredita que o artigo gera "desequilíbrio". "Uma parte consegue uma decisão singular monocrática e a outra parte não pode conseguir também uma decisão monocrática sustando a análise inicial. Um desembargador vai valer menos que um juiz".

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