Universidades tiveram taxa de cobrança para expedição e registro de diploma suspensa
Universidades tiveram taxa de cobrança para expedição e registro de diploma suspensa
A juíza Fernanda Souza Hutzler, da 20ª Vara Federal Cível de São Paulo, determinou a suspensão da cobrança da taxa para expedição e registro de diploma dos alunos de 13 universidades particulares da Grande São Paulo. A decisão judicial determina a aplicação de multa diária de mil reais para cada diploma emitido.
O descumprimento da liminar, válida contra a Uniban, Unicsul, PUC, São Judas, Unicid, Universidade Ibirapuera, UniSant´Anna, Associação Educativa Campos Salles, FMU, Fieo, São Marcos, Unisa e Unicastelo, permite que os alunos formalizem queixa nos órgãos de proteção ao consumidor.
De acordo com o procurador da República Sérgio Gardenghi Suiama, a taxa cobrada por estas universidades é abusiva, onde os valores cobrados variam de R$ 50 a R$ 150 pela emissão do documento.
Para a juíza, o fornecimento de certificados e diplomas está entre os encargos educacionais sujeitos a cobrança por meio de anuidade escolar a ser paga pelo aluno. "O aluno se matricula no curso para, ao final, receber o diploma registrado e reconhecido pela instituição educacional, pagando por isso ao longo de toda a sua vida acadêmica", disse.
Os alunos das universidades que já pagaram a taxa deverão aguardar a sentença final do processo para pleitear a devolução dos valores pagos ou então ingressar com ações individuais com a mesma finalidade. As informações são do Portal Última Instância.






