TV RBS é condenada a pagar adicional à jornalista demitida que acumulava funções
TV RBS é condenada a pagar adicional à jornalista demitida que acumulava funções
Uma jornalista de Florianópolis (SC) ganhou uma ação impetrada no Tribunal Superior do Trabalho (TST) contra a TV RBS. Ela acumulava funções de pauteira e editora, mas não recebia pelo acúmulo de tarefas.
Segundo o site do Tribunal Superior do Trabalho, os ministros entenderam que é possível fazer uma interpretação da Lei 6.615/78 - que regulamenta a profissão de radialista - para casos de acúmulo de função no jornalismo.
A profissional entrou com o processo na Justiça Trabalhista de Florianópolis em 2004. Ela afirmou que após quatro anos de trabalho foi demitida sem justa causa e com desligamento imediato. Ela teria desempenhado por quase dois anos funções acumuladas de editora do jornal "Bom Dia Santa Catarina" e de pauteira.
O acúmulo de trabalho teria provocado dores de uma fibromialgia que ela tinha e estava controlada. A defesa da TV RBS alegou que a aplicação da lei é ilegal, pois ela cabe somente aos radialistas. No entanto, a ministra Rosa Maria Weber declarou que é possível a aplicação analógica, ao jornalista, da legislação que regulamenta a atividade de radialista, no que se refere ao pagamento do acréscimo salarial decorrente do acúmulo de funções.
A empresa foi condenada a pagar adicional de 40% sobre os salários do período, a título de compensação financeira pelo exercício acumulado de funções, com reflexos em aviso prévio, férias, abono de 1/3, gratificações natalinas e FGTS, com 40%.
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