TV Globo perde recurso contra ator da minissérie "O Quinto dos Infernos"
TV Globo perde recurso contra ator da minissérie "O Quinto dos Infernos"
O Superior Tribunal de Justiça negou recurso da TV Globo contra o ator Ewerton de Castro, em processo da emissora que discute suposta multa por descumprimento contratual nas filmagens da minissérie "O Quinto dos Infernos" e outra ação do ator, com o pedido de indenização por danos morais.
Em novembro de 2001, segundo informações do STJ, o ator firmou com a Globo um contrato de locação de serviços profissionais e cessão de direitos para trabalhar como ator na minissérie, mediante remuneração mensal, além do pagamento das despesas com hotel, transporte aéreo e locomoção.
Após assistir às primeiras edições das cenas, no entanto, o ator constatou que não estava sendo registrado pelas câmeras, o que tornava sem efeito o trabalho artístico que estava realizando.
Com o objetivo de preservar sua imagem, ele solicitou rescisão do contrato, colocando-se, mesmo assim, à disposição para finalizar a participação de seu personagem. Segundo o ator, a emissora simplesmente aceitou o pedido de rescisão contratual sem quaisquer ressalvas, dispensando os seus trabalhos.
Segundo consta do processo, ele foi, posteriormente, surpreendido com notificação judicial em que a empresa exigia o pagamento de multa contratual, afirmando que o ator deixou de participar das gravações.
Inconformado, o ator promoveu a contra-notificação da Globo, ressaltando que a rescisão contratual foi aceita sem ressalvas, e pediu indenização por danos morais e materiais sofridos.
Como a Globo reiterou a notificação, exigindo o pagamento de multa, o ator entrou com uma ação na Justiça, requerendo o reconhecimento do caráter abusivo do contrato imposto pela Globo, bem como da inexistência de rescisão unilateral, além dos danos à imagem profissional do artista, sofridos durante os capítulos gravados.
O tribunal considerou que a cláusula que estipula eleição de foro em contratos de adesão é, em princípio, válida, desde que não fira a liberdade de contratar e não dificulte o acesso ao Poder Judiciário.
As informações são do site Última Instância.
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