TST rejeita recurso de indenização por dano moral a ex-repórter fotográfica da Radiobrás

TST rejeita recurso de indenização por dano moral a ex-repórter fotográfica da Radiobrás

Atualizado em 08/02/2010 às 09:02, por Redação Portal IMPRENSA.

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou pedido de revista em ação de danos morais e pagamento de créditos salariais de uma ex-fotógrafa da Radiobrás, incorporada à Empresa Brasil de Comunicação (EBC) em 2008. Funcionária da emissora por dez anos, pedia ressarcimento por ter sido dispensada de cargo público.

Anteriormente, o Tribunal do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) havia considerado nulo o contrato entre a Radiobrás e a fotógrafa, por não ter sido feito por meio de concurso público. De acordo com o TRT, a profissional ocupava a função de auxiliar técnico da empresa, e não cargo em comissão - que permite contratação sem concurso. O Tribunal também negou o pagamento de reajustes salariais e indenização por dano moral à fotógrafa.

Por meio de seu advogado, a fotógrafa argumentou no TST que, embora não tenha sido submetida a concurso público, passou por avaliações nos 10 anos que trabalhou na Rabiobrás. O advogado alegou também que sua cliente possuía passaporte e credenciais que a autorizavam a exercer atividades de confiança.

Para a ministra Maria de Assis Calsing, as investigações pessoais e profissionais pelas quais a fotógrafa passava faziam parte de protocolo para garantia de segurança do presidente Lula, com quem ela viajava periodicamente.

Fernando Enzo Ono, também ministro do TST, entendeu que, em respeito à Constituição, deve ser realizado concurso público para o preenchimento da vaga que ocupava a fotógrafa.

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