TST obriga fundação a reconhecer como jornalista funcionária sem registro no MTE

TST obriga fundação a reconhecer como jornalista funcionária sem registro no MTE

Atualizado em 15/03/2010 às 17:03, por Redação Portal IMPRENSA.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso da Fundação Padre Urbano Thiesen, mantida pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), e condenou a instituição a considerar jornalista uma colaboradora da fundação.

A funcionária entrou com uma ação pedindo pagamento dos reajustes salariais e adicional por tempo de serviço por exercer funçoes jornalísticas, mesmo não tendo registro no Ministério do Trabalho e Emprego e formação específica na área.

No recurso, a entidade alegava que só poderia enquadrar a funcionária como jornalista se ela tivesse inscrição no Ministério do Trabalho. No entanto, o TST entendeu que "comprovado o efetivo exercício das funções inerentes à profissão de jornalista, não há necessidade de cumprimento dos requisitos de prévio registro no órgão competente, mediante apresentação de curso superior em jornalismo".

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