TSE rejeita recurso da TV Mirante contra multa por propaganda eleitoral irregular
TSE rejeita recurso da TV Mirante contra multa por propaganda eleitoral irregular
Nesta quinta-feira (07), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade de votos, os embargos apresentados pelos advogados da Televisão Mirante contra a multa de R$ 21.282,00. A acusação que gerou a penalidade foi a veiculação de propaganda eleitoral irregular imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
A emissora e o jornalista Décio Sá foram multados por divulgarem no blog de Sá, hospedado pelo site da emissora, propaganda política favorável à então candidata Roseana Sarney (PMDB) ao governo do Estado maranhense, nas eleições de 2006. A representação denunciando a irregularidade foi feita pelo candidato adversário, na época, Aderson de Carvalho Lago Filho (PSDB).
A defesa da empresa sustentou que o boletim veiculado online era de inteira responsabilidade de seu autor, Décio Sá, e que por isso não poderia ser estendida à emissora qualquer penalidade em razão de irregularidades eleitorais cometidas por ele. A Mirante ainda informou que o blog identifica claramente a responsabilidade exclusiva do jornalista pelo conteúdo do blog.
Segundo o relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, no novo recurso apresentado (embargos de declaração), a defesa da emissora invoca suposta contradição no julgado que, de fato, não existe. Segundo ele, a defesa utilizou-se dos embargos para inovar e buscar nova análise da nova matéria. O entendimento do TSE é o de que os sites de rádio e TV na internet devem obedecer às mesmas regras aplicadas às próprias emissoras.
Com informações do Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral
Foto: Décio Sá/Divulgação
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