TSE nega pedido de Dilma para retirar do Google reportagem da "Veja" sobre economia
Matéria apontava piora nos indicadores econômicos do país
Atualizado em 22/10/2014 às 10:10, por
Redação Portal IMPRENSA.
Na última terça-feira (21/10), o ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou a ação da presidente Dilma Rousseff (PT) que tentava bloquear resultados de busca no Google da reportagem , publicada no site da revista Veja no dia 3 de outubro.
Crédito: Ichiro Guerra/Divulgação Presidente considerou que o texto tinha propósito de interferir no voto dos leitores
Segundo a publicação, o PT tentou configurar como "propaganda eleitoral" um texto jornalístico que expõe fatos notórios, como a alta do dólar, a crise no setor elétrico e a piora acentuada das contas públicas. O partido alegou que a reportagem teria o "propósito de interferir na vontade do eleitor antes do voto".
O Google Brasil disse que não possui "qualquer ingerência sobre o conteúdo publicado, não sendo capaz, portanto, de removê-lo, editá-lo, nem mesmo fornecer quaisquer dados sobre o usuário responsável pela criação e posterior postagem de conteúdo”.
O ministro acolheu o argumento da companhia e destacou que sites de buscas, como o Google, não podem ser processados por indexar conteúdo produzido por terceiros. O site da Veja e a Editora Abril, responsável pela publicação do conteúdo eletrônico da revista, não integram o processo.
Crédito: Ichiro Guerra/Divulgação Presidente considerou que o texto tinha propósito de interferir no voto dos leitores
Segundo a publicação, o PT tentou configurar como "propaganda eleitoral" um texto jornalístico que expõe fatos notórios, como a alta do dólar, a crise no setor elétrico e a piora acentuada das contas públicas. O partido alegou que a reportagem teria o "propósito de interferir na vontade do eleitor antes do voto".
O Google Brasil disse que não possui "qualquer ingerência sobre o conteúdo publicado, não sendo capaz, portanto, de removê-lo, editá-lo, nem mesmo fornecer quaisquer dados sobre o usuário responsável pela criação e posterior postagem de conteúdo”.
O ministro acolheu o argumento da companhia e destacou que sites de buscas, como o Google, não podem ser processados por indexar conteúdo produzido por terceiros. O site da Veja e a Editora Abril, responsável pela publicação do conteúdo eletrônico da revista, não integram o processo.





