Quinta-feira, 8 de outubro de 2026 ■ MPJ · Mais Pelo Jornalismo

TSE nega liminar que pedia participação de Levy Fidelix em entrevistas sobre eleições

PRTB argumentou que alguns veículos de comunicação deram tratamento privilegiado a alguns candidatos.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou a liminar que solicitava a participação do candidato à Presidência da República Levy Fidelix (PRTB) em entrevistas. O partido do político argumentou que alguns veículos de comunicação deram tratamento privilegiado a Eduardo Campos, Aécio Neves e Dilma Rousseff.
Crédito:Divulgação TSE nega liminar que pedia participação de Levy Fidelix em entrevistas sobre eleições TSE julgou improcedente o pedido do candidato Levy Fidelix
Segundo O Globo , o PRTB citou à Folha , UOL, a Rádio Panamericana, SBT e Globo News pelo fato de terem marcado entrevistas apenas com esses candidatos. O TSE, entretanto, avaliou que o partido pretendia obrigar os veículos a convidarem Fidelix.
As decisões foram baseadas no artigo 45, inciso IV, da Lei das Eleições, que não assegura espaço idêntico na mídia, mas um tratamento proporcional à participação de cada candidato do cenário político.
Conforme a lei, enquanto o debate indica obrigatoriedade de convite para os candidatos dos partidos com representação na Câmara dos Deputados, a mesma norma não estabelece como deve ser a participação dos candidatos em entrevistas.
“À imprensa compete noticiar o que acontece e é de interesse da sociedade, sendo perfeitamente admissível e coerente que se dedique maior espaço para os candidatos que disputam os primeiros lugares na preferência popular ou para os fatos que são de maior interesse para o público em geral”, ponderaram os ministros.
Levy Fidelix concorre à Presidência pela terceira vez e não compõe chapa com nenhum outro partido. Segundo a última pesquisa divulgada pelo Datafolha, o candidato possuía 0% das intenções de voto.

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