TSE nega ao governador Cid Gomes pedido de resposta na revista Veja

TSE nega ao governador Cid Gomes pedido de resposta na revista Veja

Atualizado em 26/08/2010 às 17:08, por Redação Portal IMPRENSA.

TSE nega ao governador Cid Gomes pedido de resposta na revista Veja

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram o pedido de resposta do governador do Ceará, Cid Gomes, na revista Veja em razão de declaração de sua sogra. A decisão do TSE aconteceu em sessão extraordinária na última quarta-feira (25), segundo informa o site Consultor Jurídico.

Agência Brasil
Cid Gomes

Em edição de 21 de julho, a revista publicou reportagem intitulada "Língua de Sogra". Nela, a sogra afirma que Gomes comprou um apartamento em Nova York sem informar o fato à Justiça Eleitoral.

O candidato à reeleição disse que a publicação das informações violou a legislação e pediu o cumprimento do artigo 58 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que assegura o direito de resposta ao candidato atingido por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa, sabidamente inverídica, veiculada em meios de comunicação.

Segundo o ministro Aldir Passarinho Junior, porém, "a reportagem simplesmente menciona o relato da sogra de Cid Gomes de que teria adquirido imóvel no exterior. Esse fato, por si só, não constitui crime". Relator do caso, Passarinho destacou que a reportagem de Veja não extrapola os limites da liberdade de imprensa ao considerar que "as figuras públicas que estão sujeitas a especulações, são alvo freqüente de notícias e por isso mesmo a exposição favorável ou desfavorável deve ser apreciada com maior tempero".


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