TSE nega ao governador Cid Gomes pedido de resposta na revista Veja
TSE nega ao governador Cid Gomes pedido de resposta na revista Veja
TSE nega ao governador Cid Gomes pedido de resposta na revista Veja
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram o pedido de resposta do governador do Ceará, Cid Gomes, na revista Veja em razão de declaração de sua sogra. A decisão do TSE aconteceu em sessão extraordinária na última quarta-feira (25), segundo informa o site Consultor Jurídico.
| Agência Brasil | |
| Cid Gomes |
Em edição de 21 de julho, a revista publicou reportagem intitulada "Língua de Sogra". Nela, a sogra afirma que Gomes comprou um apartamento em Nova York sem informar o fato à Justiça Eleitoral.
O candidato à reeleição disse que a publicação das informações violou a legislação e pediu o cumprimento do artigo 58 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que assegura o direito de resposta ao candidato atingido por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa, sabidamente inverídica, veiculada em meios de comunicação.
Segundo o ministro Aldir Passarinho Junior, porém, "a reportagem simplesmente menciona o relato da sogra de Cid Gomes de que teria adquirido imóvel no exterior. Esse fato, por si só, não constitui crime". Relator do caso, Passarinho destacou que a reportagem de Veja não extrapola os limites da liberdade de imprensa ao considerar que "as figuras públicas que estão sujeitas a especulações, são alvo freqüente de notícias e por isso mesmo a exposição favorável ou desfavorável deve ser apreciada com maior tempero".
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