TSE mantém multa a jornal de MG por suposta propaganda eleitoral em favor de Serra

TSE mantém multa a jornal de MG por suposta propaganda eleitoral em favor de Serra

Atualizado em 20/08/2010 às 15:08, por Redação Portal IMPRENSA.

Foi mantida, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a decisão da ministra Nancy Andrighi, que multou em R$ 7 mil o jornal O Estado de Minas por propaganda eleitoral antecipada de José Serra, candidato ao Palácio do Planalto pelo PSDB.

A multa foi aplicada por conta de uma matéria a respeito do lançamento da pré-candidatura de Serra. Tanto o jornal quanto o Ministério Público recorreram da sentença da ministra, mas a decisão foi mantida.

O Estado de Minas afirmou que a matéria - publicada em 10 de abril - não pode ser considerada propaganda eleitoral extemporânea. O MP recorreu pedindo o aumento do valor da multa em razão do porte do veículo, mas a ministra entendeu que já excedia o mínimo estipulado de R$ 5 mil.

Para Nancy, do modo como foi veiculada, a matéria "perdeu a conotação exclusivamente informativa ou de mera divulgação de opinião favorável ao candidato na imprensa escrita, para assumir contornos típicos de propaganda eleitoral".

O MP exigia o aumento da multa pois a matéria teria feito menção direta ao material publicitário de campanha ao publicar, na mesma página, fotografias de banners, em cores e formato próprios de propaganda paga, caracterizando "verdadeiros anúncios de propaganda eleitoral", segundo informa o Estadão.com.

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