Tribunal diz que servidores não são responsáveis por ataques de hackers
Tribunal diz que servidores não são responsáveis por ataques de hackers
No entendimento da 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru (SP), empresas de hospedagem na Internet não são responsáveis por ataques de hackers a websites. A avaliação da juíza Elaine Cristina Storino Leoni diz respeito à suspensão do processo de um cliente contra um servidor. Para ela, o tipo de contrato firmado entre as partes não prevê proteção contra ataques externos.
Na ação, o cliente reclamou que seu site ficava fora do ar constantemente. Então, em outubro de 2007, a página foi definitivamente banida da rede. Após tentativas de contato com a empresa, foi informado que não havia solução para o caso.
Na intenção de ressarcimento pelos prejuízos causados pela suspensão da página, pediu indenização de R$ 9 mil. De acordo com o site Consultor Jurídico, houve tentativa de conciliação. No entanto, o autor da ação não aceitou o que foi proposto.
Representada pela advogada Samantha C. D'Allago de Castro, a empresa declarou que o contrato com o cliente previa apenas "a disponibilização de espaço em servidor compartilhado, com a utilização do servidor como webserver para hospedagem de "site" e de domínio, em consonância com o plano escolhido". O pacote assinado pelo cliente, no valor de R$ 19,70, lhe dava direito a um programa antivírus para o tratamento dos arquivos trafegados no servidor de e-mail.
De acordo com o contrato de serviço, o antivírus não "representa uma proteção integral, podendo sempre existir vírus desconhecidos ou falhas". Partindo deste pressuposto, a juíza entendeu que a intervenção dos hackers que danificou e apagou arquivos, não pode ser atribuída à empresa contratada para o serviço de hospedagem e deu o processo como extinto.
Leia mais






