Tribunal diz que servidores não são responsáveis por ataques de hackers

Tribunal diz que servidores não são responsáveis por ataques de hackers

Atualizado em 27/11/2009 às 17:11, por Redação Portal IMPRENSA.

No entendimento da 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru (SP), empresas de hospedagem na Internet não são responsáveis por ataques de hackers a websites. A avaliação da juíza Elaine Cristina Storino Leoni diz respeito à suspensão do processo de um cliente contra um servidor. Para ela, o tipo de contrato firmado entre as partes não prevê proteção contra ataques externos.

Na ação, o cliente reclamou que seu site ficava fora do ar constantemente. Então, em outubro de 2007, a página foi definitivamente banida da rede. Após tentativas de contato com a empresa, foi informado que não havia solução para o caso.

Na intenção de ressarcimento pelos prejuízos causados pela suspensão da página, pediu indenização de R$ 9 mil. De acordo com o site Consultor Jurídico, houve tentativa de conciliação. No entanto, o autor da ação não aceitou o que foi proposto.

Representada pela advogada Samantha C. D'Allago de Castro, a empresa declarou que o contrato com o cliente previa apenas "a disponibilização de espaço em servidor compartilhado, com a utilização do servidor como webserver para hospedagem de "site" e de domínio, em consonância com o plano escolhido". O pacote assinado pelo cliente, no valor de R$ 19,70, lhe dava direito a um programa antivírus para o tratamento dos arquivos trafegados no servidor de e-mail.

De acordo com o contrato de serviço, o antivírus não "representa uma proteção integral, podendo sempre existir vírus desconhecidos ou falhas". Partindo deste pressuposto, a juíza entendeu que a intervenção dos hackers que danificou e apagou arquivos, não pode ser atribuída à empresa contratada para o serviço de hospedagem e deu o processo como extinto.

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