Tribunal determina que denúncia contra Edir Macedo volte a ser analisada

Tribunal determina que denúncia contra Edir Macedo volte a ser analisada

Atualizado em 14/08/2009 às 18:08, por Redação Portal IMPRENSA.

Por decisão unânime, a Sétima Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região acatou um recurso do Ministério Público Federal e determinou que a Justiça Federal em Santa Catarina analise novamente uma denúncia do órgão contra o bispo Edir Macedo, dirigente de Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) e da Rede Record.

O Ministério Público denunciou Macedo e outras duas pessoas à Justiça no ano passado por falsidade ideológica e uso de documento falso. Em 2002, o bispo teria utilizado uma procuração assinada em 1996 pelo ex-colaborador da Igreja Universal, Marcelo Nascente Pires, para transferir sem sua autorização a Televisão Vale do Itajaí - que estava em nome de Pires - para o nome de outro colaborador. No entanto, o espaço que receberia o nome da empresa a ser transferida não foi preenchido. Ao analisar o caso, o juiz federal substituto Marcelo Adriano Micheloti negou o recebimento da denúncia alegando que o crime estaria prescrito.

No entendimento do juiz, a pena máxima para os réus seria de dois anos, em caso de condenação. Para esta pena, o prazo para processar os acusados pelos delitos é de no máximo quatro anos. A denúncia foi apresentada sete anos após o ocorrido, segundo informa a Folha Online.

Na avaliação do procurador da República em Florianópolis, Marcelo da Mota, o juiz fez um "exercício de futorologia". A pena para o crime de falsidade ideológica, segundo ele, pode variar de um a cinco anos de prisão e por isso o juiz não poderia ter previsto a pena que seria aplicada aos réus em caso de condenação para considerar o crime prescrito. "Se levar em conta a pena máxima, que é de cinco anos, você leva a prescrição para 12 anos", declarou.

Agora, o processo deve voltar à Justiça Federal, para que então seja decidido se a denúncia será aceita ou não. De acordo com o TRF-4, o juiz responsável não poderá alegar prescrição do crime para recusar a ação.

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