TJ-SP nega à Nassif direito de resposta na revista Veja por coluna de Mainardi

TJ-SP nega à Nassif direito de resposta na revista Veja por coluna de Mainardi

Atualizado em 31/03/2010 às 15:03, por Redação Portal IMPRENSA.

TJ-SP nega à Nassif direito de resposta na revista Veja por coluna de Mainardi

A juíza Aparecida Angelica Correia, titular da 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), negou ao jornalista Luis Nassif um pedido de direito de resposta na revista Veja , da Editora Abril.

Divulgação
Luis Nassif

A decisão, do dia 18 de março, explica que Nassif alegou que o colunista de Veja , Diogo Mainardi, publicou em um texto de 16 de julho de 2008 informações falsas e ofensivas. Como a revista não aceitou o pedido extrajudicial de direito de resposta, o jornalista entrou com uma ação contra a Abril.

De acordo com o de Nassif, a juíza entendeu que com o fim da lei de imprensa, decretado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não há mais fundamento legal para o direito de resposta. "Ocorre que o direito de resposta é garantia constitucional, previsto no artigo 5o, inciso V da Constituição Federal", explicou o blog.

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