TJ-SP mantém condenação de Datena por reportagem considerada sensacionalista

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação do apresentador José Luiz Datena por danos morais em razão de uma reportagemconsiderada sensacionalista.

Atualizado em 30/10/2013 às 16:10, por Redação Portal IMPRENSA.

O ministro responsável pelo caso não fixou valor da indenização.
Crédito:Divulgação Apresentador acusou reclamante de ser bandido em rede nacional
Sem provas concretas apresentadas, a reportagem veiculada pelo jornalista foi considerada pelo ministro Luis Felipe Salomão um “típico exemplo de mau jornalismo, que, afastando-se de sua missão institucional de informação e desvirtuando suas finalidades, descamba para o sensacionalismo, sendo exercido, assim, com o único propósito de aumentar a audiência, elevar os lucros da empresa e, no caso vertente – pior – para resolver assuntos de natureza pessoal”.
O TJ-SP acrescentou que o apresentador exerceu de forma abusiva a liberdade de informação jornalística. “Os réus ofenderam despropositada, desproporcional e injustificadamente, o nome, a imagem, a reputação e o sentimento de autoestima do autor, cujos sacrifícios não se impunham em prol da tutela de bem jurídico superior, ainda mais se demonstrado que a matéria veiculada se caracterizou pela informação açodada, despreocupada e despida de seu conteúdo ético, pela leviandade, pelo descuido censurável e pelo sensacionalismo”, disse.
O tribunal ainda considerou que a defesa do apresentador não teve nada de jurídica, sendo “fantasiosa e irreal”. O tribunal também avaliou que a condição da vítima não importaria para a verificação do dano.
“Mesmo que fossem muito sérios seus antecedentes, que nem de longe revelam o delinquente apresentado na televisão, haveria ainda assim de ser poupado dos achaques. Mesmo naquela condição permaneceria senhor de direitos”, afirmou o acórdão local.