TJ-SP decide que Reinaldo Azevedo, Veja e Jovem Pan devem indenizar Laerte

A 10.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta terça-feira (24), que por desbordar da crítica objetiva ao seu trabalho, o jornalista Reinaldo Azevedo, a revista Veja e a rádio Jovem Pan deverão indenizar a cartunista Laerte Coutinho em R$ 100 mil.

Atualizado em 25/10/2017 às 10:10, por Redação Portal IMPRENSA.

O entendimento é de primeira instância. Crédito:Reprodução Folha de S. Paulo Charge de Laerte publicada na Folha de S. Paulo que deu origem à discussão com Reinaldo Azevedo Segundo informações do Conjur, por unanimidade, os desembargadores entenderam que as críticas do jornalista apresentadas tanto na sua coluna na Veja quanto em sua fala na Jovem Pan ofenderam a honra da cartunista.
O juiz Sang Duk Kim, da 7.ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que houve evidente excesso de Azevedo ao chamar Laerte de "fraude moral", "baranga moral", "fraude de gênero" e "fraude lógica".
No recurso de apelação de Azevedo, os advogados afirmaram preliminarmente que faltaria interesse de agir da autora, já que, após as críticas recebidas, teria divulgado o artigo do réu e, além disso, feito referências jocosas ao ocorrido. Sustentaram ainda que Laerte sempre veiculou charges a respeito de sua intimidade, com críticas políticas a heterossexuais, tendo se envolvido, inclusive, em episódios polêmicos, quando pretendia utilizar o banheiro feminino.
A defesa de Azevedo alegou ainda, que a charge que deu origem ao processo, feita por Laerte para a “Folha de S. Paulo” “comparava manifestantes a favor do impeachment a criminosos responsáveis por chacina na cidade”. Assim, pediram a redução do valor da condenação. Os advogados afirmaram que a sentença deixou de considerar o contexto político à época das publicações, que retrataram apenas o conflito ideológico existente.
O desembargador Carlos Alberto Garbi, relator do recurso, não concordou com os argumentos e disse que os comentários extrapolaram o objeto da crítica. “Se a charge veiculada tinha conteúdo forte, que suscitava críticas, de acordo com o perfil rotineiramente sustentado pela autora, a crítica feita pelo réu deveria se voltar exclusivamente para a charge, e não para a pessoa da cartunista, como ocorreu.”
“Vê-se que a crítica se voltou à pessoa de Laerte, como transgênero, e não à charge, o que, evidentemente, confirmou o ato ilícito cometido. A crítica foi, portanto, pessoal e representou ofensa à honra”, concluiu Garbi.
O desembargador justificou ainda, que o valor da indenização é proporcional ao dano causado já que foram realizados em dois veículos de relevância nacional. “O valor da reparação arbitrado na sentença guarda relação com a ofensa cometida e também com a significativa repercussão que o artigo do réu recebeu, veiculado que foi em dois canais de significativa audiência Rádio Jovem Pan e Revista Veja. Não se justifica, assim, o pedido de redução da indenização”, afirmou. Ele foi acompanhado pelos colegas João Saletti e J.B. Paula Lima.
Segundo Márcia Rocha, que defendeu Laerte, é a primeira vez na história do TJ-SP que os desembargadores escutam a sustentação de uma advogada transexual. Márcia é a primeira profissional da área que teve seu nome social alterado na inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
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